Lei Complementar nº 590/2011
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 234/2002 - Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 590
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002 - Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, com a modificação do inciso VII do artigo 128, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 128. (...)
(...)
VII - gratificação de 5% (cinco por cento) para o Juiz Diretor do Fórum de 1ª Entrância, de 7% (sete por cento) para o de 2ª Entrância e de 10% (dez por cento) para os de 3ª Entrância e de Entrância Especial sobre seus subsídios;
(...)." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Abril de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 29/04/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002