Lei Complementar nº 596/2011
Dispõe sobre alterações nas Leis Complementares 244/2002 e 442/2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 596
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 244 , de 27.6.2002, e na Lei Complementar nº 442 , de 20.6.2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 244 , de 27.6.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A estrutura dos cargos de provimento efetivo do INCAPER é constituída por 2 (dois) grupos ocupacionais com 6 (seis) cargos, assim denominados:
I - (...)
a) (...)
1 - Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural;
2 - Assistente de Suporte em Desenvolvimento Rural;
3 - Técnico de Suporte em Desenvolvimento Rural;
4 - Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural;
II - (...)
a) os cargos deste grupo ocupacional são denominados:
1 - Técnico de Desenvolvimento Rural;
2 - Agente de Desenvolvimento Rural." (NR)
Art. 2º O artigo 6º da Lei Complementar nº 244 /02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
I - Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural - Ensino fundamental completo;
II - Assistente de Suporte em Desenvolvimento Rural - Ensino médio completo;
III - Técnico de Suporte em Desenvolvimento Rural - Ensino médio técnico completo, com registro em órgão de classe respectivo, quando houver;
IV - Agente de Suporte em Desenvolvimento Rural - Curso superior completo, bacharelado, em área relacionada com a atividade a ser desempenhada e registro em órgão de classe respectivo, quando houver;
V - Técnico de Desenvolvimento Rural - Ensino médio técnico completo em curso relacionado com a atividade a ser desempenhada e registro em órgão de classe respectivo, quando houver;
VI - Agente de Desenvolvimento Rural - Curso superior completo, bacharelado, em área relacionada com a atividade a ser desempenhada e registro em órgão de classe respectivo, quando houver." (NR)
Art. 3º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo do INCAPER, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo II, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 244 /02, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5º O Anexo III, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 244 /02, passa a vigorar com a redação do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6º O Anexo IV, a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº 244 /02, passa a vigorar com a redação do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 7º O Anexo I, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 442 , de 20.6.2008, passa a vigorar com a redação do Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 8º Os servidores efetivos do INCAPER serão enquadrados automaticamente na mesma referência em que se encontram, conforme a transformação dos cargos constantes do Anexo I.
Parágrafo único. Os servidores efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Suporte em Desenvolvimento Rural I serão enquadrados na referência cujo valor de vencimento ou subsídio seja equivalente ou imediatamente superior ao já recebido, na forma do Anexo I.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor nº 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Julho de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 21/07/2011)
ANEXO I Quadro de Transformação de Cargos Efetivos , a que se refere o artigo 3º desta Lei Complementar
ANEXO II
ANEXO II, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 244 /02 REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS DO INCAPER , a que se refere o artigo 4º desta Lei Complementar
ANEXO III
ANEXO III, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 244 /02 QUADRO DE PESSOAL DO INCAPER , a que se refere o artigo 5º desta Lei Complementar
ANEXO IV
ANEXO IV, a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº 244 /02 T ABELA DE VENCIMENTO
ANEXO V, a que se refere o artigo 7º desta Lei Complementar , a que se refere o artigo 6º desta Lei Complementar
ANEXO I T ABELA DE SUBSÍDIO , a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 442 /08
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO I
Quadro de Transformação de Cargos Efetivos
ANEXO II
ANEXO II, a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 244 /02
REQUISITOS E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EFETIVOS DO INCAPER
ANEXO III
ANEXO III, a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar nº 244 /02
QUADRO DE PESSOAL DO INCAPER
ANEXO IV
ANEXO IV, a que se refere o artigo 13 da Lei Complementar nº 244 /02
T ABELA DE VENCIMENTO
ANEXO V, a que se refere o artigo 7º desta Lei Complementar
ANEXO I
T ABELA DE SUBSÍDIO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 244/2002 de 27/06/2002
Lei Complementar nº 442/2008 de 20/06/2008