Lei Complementar nº 597/2011
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 234/2002, referente ao Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 597
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
" TÍTULO V
DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO"
"Art. 39-H. (...)
(...)
XIII - (...)
(...)
b) 05 (cinco) cargos efetivos de Analista Judiciário 02 - Área Judiciária;
(...)
f) 02 (dois) cargos comissionados de Assessor de Juiz;
g) 01 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário 02 - Área de Apoio Especializado - Psicologia;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Julho de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(29/07/2011)
Art. 1
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO"
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002