Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 597/2011

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 234/2002, referente ao Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 597

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

" TÍTULO V

DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO"

"Art. 39-H. (...)

(...)

XIII - (...)

(...)

b) 05 (cinco) cargos efetivos de Analista Judiciário 02 - Área Judiciária;

(...)

f) 02 (dois) cargos comissionados de Assessor de Juiz;

g) 01 (um) cargo efetivo de Analista Judiciário 02 - Área de Apoio Especializado - Psicologia;

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de Julho de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(29/07/2011)

Art. 1

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO"

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 234/2002 de 18/04/2002