Lei Complementar nº 60/1995
Cria a Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda - COFAZ.
LEI COMPLEMENTAR Nº 60
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria a Corregedoria da Secretaria da Fazenda - COFAZ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 25,34% (vinte e cinco vírgula trinta e quatro por cento), os valores dos vencimentos, soldos, salários, proventos e pensões das seguintes categorias:
I - servidores do Quadro Permanente, padrões de 01 a 15;
II - servidores do Quadro Comissionado, referência QC-01 a QC-08;
III - Procuradores do Estado, Consultores do Executivo, Auditores Internos Estaduais e Dirigentes de Órgãos da Administração Indireta;
IV - Polícia Civil e Polícia Militar; e
V - Magistério.
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda, a nível de assessoramento, a Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda - COFAZ.
Art. 2º Compete à Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes atribuições:
I - proceder à instauração de sindicância nos termos do art. 247 da Lei Complementar nº 46 /94 e propor a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso;
II - promover correição nas unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda, apresentando relatório dos fatos apurados com indicação das providências a serem adotadas;
III - fiscalizar a conduta dos servidores vinculados ao grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização; e
IV - promover diligências, investigações, solicitar informações, documentos, processos e certidões, necessários à realização da correição ou representação.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Corregedor Fazendário, referência QC-01, da Secretaria de Estado da Fazenda, cujo ocupante deverá possuir reputação ilibada e formação escolar de nível superior, competindo-lhe:
I - as responsabilidades fundamentais dos ocupantes de cargo de chefia na Administração Direta, constante no art. 43, da Lei nº 3.043 /75; e
II - o planejamento, a organização, a direção, o controle e a coordenação das atividades da Corregedoria.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, a estrutura organizacional da Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda - COFAZ, no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 1995.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO CAETANO GOMES
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D. O. 08/05/95)
Art. 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 328/2005 de 05/09/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.