Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 60/1995

Cria a Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda - COFAZ.

LEI COMPLEMENTAR Nº 60

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Cria a Corregedoria da Secretaria da Fazenda - COFAZ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados, no percentual de 25,34% (vinte e cinco vírgula trinta e quatro por cento), os valores dos vencimentos, soldos, salários, proventos e pensões das seguintes categorias:

I - servidores do Quadro Permanente, padrões de 01 a 15;

II - servidores do Quadro Comissionado, referência QC-01 a QC-08;

III - Procuradores do Estado, Consultores do Executivo, Auditores Internos Estaduais e Dirigentes de Órgãos da Administração Indireta;

IV - Polícia Civil e Polícia Militar; e

V - Magistério.

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Fazenda, a nível de assessoramento, a Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda - COFAZ.

Art. 2º Compete à Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda, as seguintes atribuições:

I - proceder à instauração de sindicância nos termos do art. 247 da Lei Complementar nº 46 /94 e propor a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso;

II - promover correição nas unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda, apresentando relatório dos fatos apurados com indicação das providências a serem adotadas;

III - fiscalizar a conduta dos servidores vinculados ao grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização; e

IV - promover diligências, investigações, solicitar informações, documentos, processos e certidões, necessários à realização da correição ou representação.

Art. 3º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Corregedor Fazendário, referência QC-01, da Secretaria de Estado da Fazenda, cujo ocupante deverá possuir reputação ilibada e formação escolar de nível superior, competindo-lhe:

I - as responsabilidades fundamentais dos ocupantes de cargo de chefia na Administração Direta, constante no art. 43, da Lei nº 3.043 /75; e

II - o planejamento, a organização, a direção, o controle e a coordenação das atividades da Corregedoria.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por decreto, a estrutura organizacional da Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda - COFAZ, no prazo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de maio de 1995.

VITOR BUAIZ

Governador do Estado

PERLY CIPRIANO

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

ANTÔNIO CAETANO GOMES

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D. O. 08/05/95)

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 328/2005 de 05/09/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.