Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 602/2011

Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 439/2008, que dispõe sobre o quadro de vagas do cargo de Agente de Polícia Civil.

LEI COMPLEMENTAR Nº 602

Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 439 , de 08.5.2008, que dispõe sobre o quadro de vagas do cargo de Agente de Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo V, a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar nº 439 , de 08.5.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V , a que se refere o artigo 14.

QUADRO DE VAGAS DOS AGENTES DE POLÍCIA CIVIL, a que se refere esta Lei Complementar.

CARGO CATEGORIA VAGAS

AGENTE DE POLÍCIA CIVIL ACESSO 600

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Outubro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 06/10/2011)

Art. 1

ANEXO V

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 439/2008 de 08/05/2008