Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 607/2011

Prorrogam por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 517/2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 607

Prorrogam por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 517 , de 21.12.2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 1º da Lei Complementar nº 517 , de 21.12.2009, conforme previsto em seu artigo 2º, a contar de 22.12.2011.

Parágrafo único. Para a efetivação das contratações previstas no caput deste artigo, será exigido do servidor a ser contratado a apresentação de certidão negativa de processo criminal, bem como de certidão comprovando que o pretendente ao cargo não foi condenado e nem está sofrendo processo administrativo disciplinar perante a administração pública.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 09/12/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 517/2009 de 21/12/2009