Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 610/2011

Altera o quadro "Funções Gratificadas" constante no Anexo V da Lei Complementar nº 197/2011.

LEI COMPLEMENTAR Nº 610

Altera o Quadro "Funções Gratificadas" constante do Anexo V da Lei Complementar nº 197 , de 11.01.2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 197 , de 11.01.2001, na parte referente às Funções Gratificadas, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 20/12/2011)

Anexo Único , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.

Nomenclatura Quant. Valor Unitário Valor Total (Mês) Valor Total (Ano)

Chefe de Departamento 06 1.121,95 6.731,70 80.780,40

Chefe de Escritório Regional 04 808,62 3.234,48 38.813,76

Secretária de Diretoria 02 539,09 1.078,18 12.938,16

Chefe de Escritórios Locais 29* 539,09 15.633,61 187.603,32

Chefe de

Seção 18 283,02 5.094,36 61.132,32

Motorista de Diretoria 02 269,53 539,06 6.468,72

Total Geral 61 32.311,39 387.736,68

Art. 1

Art. 2

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 197/2001 de 11/01/2001