Lei Complementar nº 611/2011
Extingue e cria vagas em cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA-ES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 611
Extingue e cria vagas em cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as vagas de cargos públicos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA/ES, descritos no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criadas as vagas de cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do IEMA/ES, descritos no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º O quadro de vagas de cargos efetivos do IEMA/ES, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 398 , de 22.6.2007, passa a ser o constante do Anexo III desta Lei Complementar, mantidas as colunas de "vencimento" e de "valor total" devidamente atualizadas.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/12/2011)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 631/2012 de 13/06/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 398/2007 de 22/06/2007