Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 612/2011

Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 304/2004.

LEI COMPLEMENTAR Nº 612

Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal, constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses, a partir de 1º01.2012, as contratações temporárias de pessoal constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 20/12/2011)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004