Lei Complementar nº 612/2011
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 304/2004.
LEI COMPLEMENTAR Nº 612
Dispõe sobre prazos de contratações temporárias de pessoal, constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses, a partir de 1º01.2012, as contratações temporárias de pessoal constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/12/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004