Lei Complementar nº 613/2011
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502/2009, com suas modificações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 613
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, com suas modificações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de vagas dos cargos de Assistente Social e Farmacêutico, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, alterada pela Lei Complementar nº 561 , de 30.6.2010, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/12/2011)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 1º
CARGO QUANTITATIVO
Assistente Social 59
Farmacêutico 87
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 502/2009 de 05/11/2009