Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 613/2011

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502/2009, com suas modificações.

LEI COMPLEMENTAR Nº 613

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, com suas modificações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quantitativo de vagas dos cargos de Assistente Social e Farmacêutico, constante do Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, alterada pela Lei Complementar nº 561 , de 30.6.2010, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de Dezembro de 2011.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 20/12/2011)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 1º

CARGO QUANTITATIVO

Assistente Social 59

Farmacêutico 87

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 502/2009 de 05/11/2009