Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 620/2012

Inclui inciso VI no artigo 3º e artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615/2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP.

LEI COMPLEMENTAR Nº 620

Inclui inciso VI no artigo 3º e artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615 , de 16.12.2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso VI no artigo 3º da Lei Complementar nº 615 , de 16.12.2011, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

VI - 01 (um) representante da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.

(...)." (NR)

Art. 2º Fica acrescido o artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615 /11, com a seguinte redação:

"Art. 7º - A Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual 2012 - 2015 e a abrir os créditos adicionais, no exercício 2012, necessários ao cumprimento desta Lei Complementar."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.12.2011.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/03/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 615/2011 de 16/12/2011