Lei Complementar nº 620/2012
Inclui inciso VI no artigo 3º e artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615/2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP.
LEI COMPLEMENTAR Nº 620
Inclui inciso VI no artigo 3º e artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615 , de 16.12.2011, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI no artigo 3º da Lei Complementar nº 615 , de 16.12.2011, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
VI - 01 (um) representante da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.
(...)." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o artigo 7º-A na Lei Complementar nº 615 /11, com a seguinte redação:
"Art. 7º - A Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações no Plano Plurianual 2012 - 2015 e a abrir os créditos adicionais, no exercício 2012, necessários ao cumprimento desta Lei Complementar."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.12.2011.
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 05/03/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 615/2011 de 16/12/2011