Lei Complementar nº 623/2012
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 451/2008, que dispõe sobre a criação na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo do Ministério Público Especial de Contas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 623
Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 451 , de 05.8.2008, que dispõe sobre a criação na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo do Ministério Público Especial de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 451 , de 05.8.2008, alterado pela Lei Complementar nº 491 , de 21.7.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura."(NR)
Art. 2º As despesas advindas desta Lei Complementar serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º3.2012.
Art. 4º Fica revogado o
§ 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 451 /08.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de março de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 09/03/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 451/2008 de 05/08/2008