Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 623/2012

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 451/2008, que dispõe sobre a criação na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo do Ministério Público Especial de Contas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 623

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 451 , de 05.8.2008, que dispõe sobre a criação na estrutura orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo do Ministério Público Especial de Contas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 451 , de 05.8.2008, alterado pela Lei Complementar nº 491 , de 21.7.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, remuneração, vedações, regime disciplinar e forma de investidura."(NR)

Art. 2º As despesas advindas desta Lei Complementar serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria, que, se necessário, será suplementada.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º3.2012.

Art. 4º Fica revogado o

§ 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 451 /08.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de março de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 09/03/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 451/2008 de 05/08/2008