Lei Complementar nº 626/2012
Cria vagas de cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 626
Cria vagas de cargos de provimento efetivo no âmbito do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES, descritos no Anexo I desta Lei Complementar, com o respectivo quantitativo.
Art. 2º O quadro de vagas de cargos efetivos do IOPES, previsto no Anexo XI da Lei Complementar nº 381 , de 28.02.2007, passa a ser o constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 10/05/2012)
Anexo I Em R$ 1,00 , a que se refere o artigo 1º
Nomenclatura Escolaridade Quant. Valor Valor Total
Técnico Superior Operacional Superior 10 3.882,92 38.829,20
Técnico Operacional Médio 10 1.822,42 18.224,20
Total 20 57.053,40
Anexo II Em R$ 1,00 , a que se refere o artigo 2º
Cargos Quant. Escolaridade
Técnico Operacional 22 Nível Médio Completo
Técnico de Suporte 10 Nível Médio Completo
Técnico Superior Operacional 30 Superior Completo
Técnico Superior de Suporte 12 Superior Completo
Total 74
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo I
Em R$ 1,00
Anexo II
Em R$ 1,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 381/2007 de 28/02/2007