Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 630/2012

Altera Tabela de Subsídio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 630

Altera Tabela de Subsídio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 65-A da Lei Complementar nº 55 , de 23.12.1994, acrescido pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 538 , de 28.12.2009, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.782 , de 03.01.2012, destinadas a esse fim.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de maio de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 01/06/2012)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 65-A da Lei Complementar nº 55 /94

Tabela de Subsídio da Defensoria Pública.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 55/1994 de 23/12/1994