Lei Complementar nº 641/2012
Cria unidade administrativa e cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 641
Cria unidade administrativa e cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado de Comércio Exterior.
Art. 2º À Subsecretaria de Estado de Comércio Exterior, dentre outras atividades correlatas, compete:
I - prestar apoio técnico nos assuntos relacionados ao comércio exterior para implementação de políticas, programas e projetos que integram as diretrizes do Governo do Estado do Espírito Santo;
II - sugerir medidas, diretrizes e procedimentos de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior capixaba;
III - apoiar na articulação das ações em nível estadual e em nível federal, quando necessário, para defesa dos interesses do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão para atender às necessidades de funcionamento da SEDES, constantes do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(25/09/2012)
Anexo Único a que se refere o artigo 3º - cargos de provimento em comissão criados
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR VALOR TOTAL
Subsecretário de Estado Assessor Especial Nível IV Motorista de Gabinete IV QCE - 01 QCE - 03 QC-04 01 03 01 8.177,51 5.032,32 763,65 8.177,51 15.096,96 763,65
_______________________ __________ __________ ___________
Total 05 24.038,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 963/2021 de 10/03/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.