Lei Complementar nº 643/2012
Cria a Penitenciária Semiaberta de Cariacica - PSC e a Penitenciária Estadual de Vila Velha III - PEV V III e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 643
Cria a Penitenciária Semiaberta de Cariacica - PSC e a Penitenciária Estadual de Vila Velha III - PEVV III e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, a Penitenciária Semiaberta de Cariacica - PSC e a Penitenciária Estadual de Vila Velha III - PEVV - III.
Parágrafo único. A PSC e a PEVV-III ficam subordinadas hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Penais.
Art. 2º As administrações das PSC e da PEVV-III serão executadas obedecidas às legislações nacional e estadual aplicáveis às normas e regulamentos da política penal ditados pela SEJUS.
Art. 3º À PSC compete a administração, o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia de presos do regime semiaberto, na forma da legislação penal vigente; outras atividades correlatas.
Art. 4º À PEVV-III compete a administração, o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades relativas à custódia de presos do regime fechado, na forma da legislação penal vigente; outras atividades correlatas.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento das Penitenciárias criadas e das unidades Prisionais da SEJUS, constantes do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias no Plano Plurianual para o quadriênio de 2012 a 2015, e a abrir os créditos necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/10/2012)
ANEXO ÚNICO - Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criadas, a que se refere o artigo 5º
Cargos Comissionados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Diretor de Unidade QCE-04 1 3.774,24 3.774,24
Diretor Adjunto de Unidade QCE-05 1 2.516,16 2.516,16
Chefe de Segurança QC-01 1 1.680,37 1.680,37
Assessor Jurídico do Sistema Penal QC-01 6 1.680,37 10.082,22
Chefe de Departamento de Assistência Social QC-01 1 1.680,37 1.680,37
Chefe de Departamento de Psicologia QC-01 1 1.680,37 1.680,37
Total Geral 11 21.413,73
Funções Gratificadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Chefe de Equipe FG-CE 45 922,23 41.500,35
Chefe de Atendimento Social ao Servidor Penitenciário FG-CASSP 01 2.000,00 2.000,00
Total Geral 46 43.500,35
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.