Lei Complementar nº 644/2012
Cria mais uma Unidade Setorial de Controle Interno - USCI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT - e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 644
Cria mais uma Unidade Setorial de Controle Interno - USCI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na Lei Complementar nº 516 , de 11.12.2009, 01 (uma) Unidade Setorial de Controle Interno - USCI, em nível de execução programática, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.
Art. 2º A USCI, criada no artigo 1º, será extensão da estrutura orgânica da SECONT e terá atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, tendo subordinação hierárquica e técnica à Secretaria de origem.
Art. 3º A SEJUS disponibilizará recursos físicos, materiais e apoio administrativo para o funcionamento operacional da USCI ora criada.
Art. 4º As demais exigências para o cumprimento desta Lei Complementar são as constantes da Lei Complementar nº 516 /09.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 13/11/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 856/2017 de 16/05/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 516/2009 de 11/12/2009