Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 644/2012

Cria mais uma Unidade Setorial de Controle Interno - USCI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT - e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 644

Cria mais uma Unidade Setorial de Controle Interno - USCI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e incluída na Lei Complementar nº 516 , de 11.12.2009, 01 (uma) Unidade Setorial de Controle Interno - USCI, em nível de execução programática, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT.

Art. 2º A USCI, criada no artigo 1º, será extensão da estrutura orgânica da SECONT e terá atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, tendo subordinação hierárquica e técnica à Secretaria de origem.

Art. 3º A SEJUS disponibilizará recursos físicos, materiais e apoio administrativo para o funcionamento operacional da USCI ora criada.

Art. 4º As demais exigências para o cumprimento desta Lei Complementar são as constantes da Lei Complementar nº 516 /09.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de novembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 13/11/2012)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 856/2017 de 16/05/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 516/2009 de 11/12/2009