Lei Complementar nº 648/2012
Dispõe sobre prazos de contratação de pessoal constante do Anexo V da Lei Complementar nº 304/2004.
LEI COMPLEMENTAR Nº 648
Dispõe sobre prazos de contratação temporária de pessoal constante do Anexo V da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 304 , de 10.12.2004, a contar de 1º01.2013 até efetivação do concurso público.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 27/11/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 304/2004 de 10/12/2004