Lei Complementar nº 650/2012
Altera a Lei Complementar nº 547/2010, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 650
Altera a Lei Complementar nº 547 , de 31.3.2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 547 , de 31.3.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As carreiras que integram a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do DIO/ES, constantes dos Anexos I e III desta Lei Complementar, são estruturadas da seguinte forma:
I - Carreira de Analista de Gestão de Serviços Gráficos - integrada por 4 (quatro) classes, cada uma com 15 (quinze) referências de subsídios;
II - Carreira de Técnico de Serviços Gráficos - integrada por 3 (três) classes, cada uma com 15 (quinze) referências de subsídios;
III - Carreira de Agente Administrativo - integrada por 3 (três) classes, cada uma com 15 (quinze) referências de subsídios.
Parágrafo único. O desenvolvimento do servidor nas carreiras, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á mediante Progressão e Promoção, segundo os critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos VI e VII desta Lei Complementar." (NR)
Art. 2º O Anexo III a que se refere o artigo 16 da Lei Complementar nº 547 /10 passa a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o artigo 14 da Lei Complementar nº 547 , de 31.3.2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 27/11/2012)
ANEXO I , a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO DIO
VIGÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI
ANEXO II , a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO DIO
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2013
ANEXO III , a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS SERVIDORES DO DIO
VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2014
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 547/2010 de 31/03/2010