Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 652/2012

Altera a Lei Complementar nº 525/2009, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 652

Altera a Lei Complementar nº 525 , de 24.12.2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas de Subsídio do cargo de Analista de Suporte Técnico são as constantes dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o artigo 15 da Lei Complementar nº 525 , de 24.12.2009.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de novembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 27/11/2012)

ANEXO I, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.

TABELA DE SUBSÍDIO DO CARGO DE ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

VIGÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI

ANEXO II , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.

TABELA DE SUBSÍDIO DO CARGO DE ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2013

ANEXO III , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.

TABELA DE SUBSÍDIO DO CARGO DE ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO

VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2014

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 525/2009 de 24/12/2009