Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 654/2012

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 455/2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 654

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 455 , de 11.9.2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 455 , de 11.9.2008.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 07/12/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 455/2008 de 11/09/2008