Lei Complementar nº 654/2012
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 455/2008.
LEI COMPLEMENTAR Nº 654
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 455 , de 11.9.2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 455 , de 11.9.2008.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 07/12/2012)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 455/2008 de 11/09/2008