Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 661/2012

Dispõe sobre a reestruturação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 661

Dispõe sobre a reestruturação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Art. 1º As comarcas não poderão ser objeto de classificação em entrâncias ou outro critério análogo.

§ 1º Nenhuma comarca poderá permanecer sem pelo menos um juiz titular.

§ 2º No caso de promoção ou remoção do titular da comarca, esta somente será efetivada quando promovido ou removido seu substituto na titularidade.

§ 3º A gratificação devida ao Juiz Diretor do Foro fica assim estabelecida:

I - 5% (cinco por cento) nas Comarcas de Vara Única;

II - 7% (sete por cento) nas Comarcas que possuam duas Varas;

III - 10% (dez por cento) nas Comarcas que possuírem três ou mais Varas.

§ 4º As Comarcas antes classificadas como de primeira entrância continuarão a funcionar por meio de Vara Única.

CAPÍTULO II RECURSOS HUMANOS

Art. 2º O quadro de magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo é o da Tabela I, em anexo.

Parágrafo único. A administração manterá permanentemente um cadastro de reserva de magistrados, servidores e estagiários para o eventual preenchimento das vagas que surgirem, conforme a necessidade e conveniência do serviço forense.

CAPÍTULO III PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 3º A carreira da magistratura estadual será composta por:

I - Juízes Substitutos;

II - Juízes de Direito; e,

III - Desembargadores.

§ 1º Os subsídios dos Juízes de Direito corresponderão a 95% (noventa e cinco por cento) do percebido pelos Desembargadores.

§ 2º Os subsídios dos Juízes Substitutos corresponderão a 90% (noventa por cento) do percebido pelos Desembargadores.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 4º Para fins de promoção e remoção dos Juízes de Direito em atividade na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, considerar-se-á vigente a classificação em entrâncias enquanto não esgotadas suas carreiras, mantida para a apuração do quinto, o número de cargos de Juízes de Direito existentes na Comarca da Capital, incluindo os cargos de Juízes de Direito Substitutos de Entrância Especial existentes, na data da edição desta Lei Complementar.

Parágrafo único. As promoções e remoções com vistas a compatibilizar a concomitância dos regimes jurídicos previstos no caput deste artigo serão objeto de regulamentação mediante Resolução a ser aprovada pelo Tribunal Pleno.

Art. 5º O provimento dos cargos de Desembargador criados conforme a Tabela I desta Lei Complementar somente será efetivado após a posse dos magistrados que vierem a ser aprovados em razão do primeiro concurso público concluído após a edição desta Lei Complementar.

Art. 6º O Tribunal de Justiça encaminhará para a Assembleia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da promulgação desta Lei Complementar, projeto de lei complementar adequando a Lei Complementar nº 234 , de 18.4.2002, aos termos desta.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de dezembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 26/12/2012)

TABELA I

QUANTITATIVO GERAL - MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- SETEMBRO/2012 -

Quadro de Pessoal - Servidores (Lei Complementar nº 234 /2002 e alterações) Nº

Nº DE SERVIDOR COMISSIONADO 617

Assessor de Juiz 464

Chefe do Setor de Conciliação 84

Secretário de Gestão de Foro 69

Nº DE SERVIDOR EFETIVO 2723

Analista Judiciário 01 - Área Administrativa 30

Analista Judiciário 01 - Área de Apoio Especializado - Curso Técnico de Informática 22

Analista Judiciário 02 - Área de Apoio Especializado - Psicologia 48

Analista Judiciário 02 - Área de Apoio Especializado - Serviço Social 116

Analista Judiciário 02 - Área de Apoio Especializado - Taquigrafia 3

Analista Judiciário 02 - Área Judiciária 1646

Analista Judiciário 02 - Área Judiciária - Comissário da Infância e Juventude 71

Analista Judiciário 02 - Área Judiciária - Execução Penal 23

Analista Judiciário 02 - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador 694

Analista Judiciário Especial - Área Judiciária - Contabilidade 70

TOTAL 01 3340

Nota: não foram computados os quantitativos de cargos constantes do "Quadro Suplementar de Cargos Efetivos" (Anexo VIII da Lei nº 7854 /2004), assim como as aponsentações dos ocupantes de tais cargos, da publicação da Lei nº 9.794 /2010 até a presente data.

Quadro de Pessoal - Magistrados (Lei Complementar nº 234 /2002 e alterações) Nº

Desembargador 30

Juiz de Direito 392

Juiz de Direito Substituto (Art 4º da Lei Complementar nº 234 /2002) 20

TOTAL 02 442

Quadro de Pessoal - Servidores (Lei Complementar nº 566 /2010) Nº

Nº DE SERVIDOR COMISSIONADO 305

Assessor de Nível Superior 5

Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica 2

Assessor de Nível Superior para Assuntos de Planejamento das Serventias Judiciais e Extrajudiciais 1

Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 01 63

Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 90

Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 15

Assessor Judiciário 52

Chefe de Gabinete da Corregedoria 1

Chefe de Gabinete de Desembargador 30

Chefe de Gabinete da Presidência 2

Chefe de Gabinete da Vice-Presidência 1

Coordenador 23

Diretor de Secretaria 10

Secretário 8

Secretário Geral 1

Subsecretário Geral 1

Nº DE SERVIDOR EFETIVO 479

Analista Judiciário 01 - Curso Técnico em Contabilidade 11

Analista Judiciário 01 - Curso Técnico em Edificações 7

Analista Judiciário 01 - Curso Técnico em Eletrotécnica 12

Analista Judiciário 01 - Curso Técnico em Informática 24

Analista Judiciário 01 - Curso Técnico em Mecânica 2

Analista Judiciário 01 - Curso Técnico em Telecomunicações 2

Analista Judiciário 01 152

Analista Judiciário 02 - Administração 28

Analista Judiciário 02 - Análise de Sistemas 13

Analista Judiciário 02 - Análise de Banco de Dados 3

Analista Judiciário 02 - Análise de Suporte 6

Analista Judiciário 02 - Arquitetura 4

Analista Judiciário 02 - Arquivologia 2

Analista Judiciário 02 - Biblioteconomia 2

Analista Judiciário 02 - Comunicação Social 4

Analista Judiciário 02 - Contabilidade 7

Analista Judiciário 02 - Direito 60

Analista Judiciário 02 - Economia 2

Analista Judiciário 02 - Enfermagem 1

Analista Judiciário 02 - Engenharia Civil 8

Analista Judiciário 02 - Engenharia Elétrica 4

Analista Judiciário 02 - Engenharia Mecânica 2

Analista Judiciário 02 - Estatística 3

Analista Judiciário 02 - Informática 4

Analista Judiciário 02 - Letras 1

Analista Judiciário 02 - Medicina do Trabalho 2

Analista Judiciário 02 - Pedagogia 1

Analista Judiciário 02 - Psicologia 6

Analista Judiciário 02 - Qualquer 40

Analista Judiciário 02 - Serviço Social 7

Analista Judiciário 02 - Taquigrafia 39

Analista Judiciário 02 - Oficial de Justiça Avaliador 20

TOTAL 03 784

Nota: não foram computados os quantitativos de cargos constantes do "Quadro Suplementar de Cargos Efetivos" (Anexo VIII da Lei nº 7854 /2004), assim como as aponsentações dos ocupantes de tais cargos, da publicação da Lei Complementar nº 566 /2010 até a presente data.

TOTAL GERAL (01 + 02+ 03) 4566

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

Art. 1

CAPÍTULO II

RECURSOS HUMANOS

Art. 2

CAPÍTULO III

PROGRESSÃO FUNCIONAL

Art. 3

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 775/2014 de 04/04/2014

Lei Complementar nº 710/2013 de 28/08/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.