Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 663/2012

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 266/2003, alterado pela Lei Complementar nº 396/2007.

LEI COMPLEMENTAR Nº 663

Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 266 , de 24.9.2003, alterado pela Lei Complementar nº 396 , de 1º6.2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 266 , de 24.9.2003, alterado pela Lei Complementar nº 396 , de 1º6.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O valor mensal da indenização de que trata o artigo 1º, alterado pela Lei Complementar nº 601 , de 21.9.2011, corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio de Secretário de Estado para os ocupantes do cargo de Secretário de Estado e 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão para os demais cargos." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 28/12/2012)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 266/2003 de 24/09/2003