Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 673/2013

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo. (cria cargos)

LEI COMPLEMENTAR Nº 673

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Governo os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único que integra esta Lei Complementar, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias da Secretaria de Estado de Governo que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de fevereiro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 01/03/2013)

Anexo Único - CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS, a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR (R$) VALOR TOTAL (R$)

Assessor Especial QCE-05 10 2.516,16 25.161,60

Supervisor I QC-01 10 1.680,37 16.803,70

Total - 20 - 41.965,30

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.