Lei Complementar nº 674/2013
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Gestão e Recusos Humanos. SEGER.
LEI COMPLEMENTAR Nº 674
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único que integra a presente Lei Complementar, com sua nomenclatura, quantitativo, referência e valor, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias da SEGER que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de março de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 05/03/2013)
Anexo Único , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar
CARGO COMISSIONADO CRIADO
NOMENCLATURA REF. QUANTITATIVO VALOR (R$)
Assessor Especial QCE-03 20 5.032,32
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.