Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 676/2013

Cria, no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça, duas comissões processantes e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 676

Cria, no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça, duas Comissões Processantes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas no Anexo I da Lei Complementar nº 328 , de 05.9.2005, 02 (duas) comissões processantes no âmbito da Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, constituídas, cada uma, de 01 (um) Presidente e 02 (dois) membros, ocupantes de cargos efetivos e estáveis no serviço público e de 01 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Comissão Processante.

Parágrafo único. O Presidente de Comissão Processante deverá possuir reputação ilibada e formação de nível superior, preferencialmente, Bacharel em Direito.

Art. 2º Ficam criadas as funções gratificadas e os cargos de provimento em comissão para atender às necessidades de funcionamento das comissões processantes, constantes do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de março de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 05/03/2013)

ANEXO ÚNICO - Cargos Comissionados e funções gratificadas criados, a que se refere o artigo 2º

CARGOS COMISSIONADOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nomenclatura Ref. Valor(R$) Quant. Valor/Mês (R$)

Secretário de Comissão Processante QC-04 763,65 02 1.527,30

Presidente de Comissão PCF-01 1.218,78 02 2.437,56

Membro de Comissão Processante MCF-01 812,53 04 3.250,12

Total - - - 7.214,98

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 328/2005 de 05/09/2005