Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 679/2013

Altera o Anexo Ùnico da Lei Complementar nº 502/2009.

LEI COMPLEMENTAR Nº 679

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas 413 (quatrocentas e treze) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, conforme Anexo Único que integra esta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 12/03/2013)

Anexo Único

CARGO MARÇO TOTAL

Assistente Social 08 08

Auxiliar Administrativo 11 11

Enfermeiro 54 54

Farmacêutico 14 14

Farmacêutico Bioquímico 03 03

Fisioterapeuta 22 22

Fonoaudiólogo 05 05

Médico Pediátrico Rotina (20hs) 05 05

Médico Psiquiatra 06 06

Médico Plantonista (24hs) 20 20

Nutricionista 04 04

Psicólogo 01 01

Técnico em Enfermagem 255 255

Técnico em Laboratório 05 05

TOTAL MÊS 413

TOTAL GERAL 413

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 502/2009 de 05/11/2009