Lei Complementar nº 679/2013
Altera o Anexo Ùnico da Lei Complementar nº 502/2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 679
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 413 (quatrocentas e treze) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, conforme Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de março de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 12/03/2013)
Anexo Único
CARGO MARÇO TOTAL
Assistente Social 08 08
Auxiliar Administrativo 11 11
Enfermeiro 54 54
Farmacêutico 14 14
Farmacêutico Bioquímico 03 03
Fisioterapeuta 22 22
Fonoaudiólogo 05 05
Médico Pediátrico Rotina (20hs) 05 05
Médico Psiquiatra 06 06
Médico Plantonista (24hs) 20 20
Nutricionista 04 04
Psicólogo 01 01
Técnico em Enfermagem 255 255
Técnico em Laboratório 05 05
TOTAL MÊS 413
TOTAL GERAL 413
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 502/2009 de 05/11/2009