Lei Complementar nº 685/2013
Amplia vagas de cargos de provimento efetivo de Assistente Técnico de Trânsito do quadro permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 685
Amplia vagas de cargos de provimento efetivo de Assistente Técnico de Trânsito do quadro permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados e incluídos no Quadro Permanente de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, 100 (cem) cargos de Assistente Técnico de Trânsito de provimento efetivo.
Art. 2º Os cargos que integram os Grupos Ocupacionais, com seus respectivos quantitativos, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 536 , de 28.12.2009, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 16/04/2013)
Anexo Único , a que se refere o artigo 2º
Grupo Ocupacional Denominação do Cargo Nível de Vencimento Quantitativo
Nível Médio Assistente Técnico de Trânsito I II 260
Assistente Técnico de Trânsito II III
Assistente Técnico de Trânsito III IV
Nível Superior Técnico Superior I V 75
Técnico Superior II VI
Técnico Superior III VII
Total 335
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 536/2009 de 28/12/2009