Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 686/2013

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de contratações temporárias de pessoal e constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349/2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 686

Dispõe sobre a prorrogação de prazo de contratações temporárias de pessoal, constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349 , de 27.12.2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349 , de 27.12.2005, a contar de 27.12.2012.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 349 /05, de acordo com o Anexo Único que integra esta Lei Complementar;

Art. 3º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 16/04/2013)

Anexo Único

Em R$ 1,00

Cargo Quant. Carga Horária Salário Base Valor total

Médico Veterinário 9 40 2.669,33 24.023,97

Engenheiro Agrônomo 8 40 2.669,33 21.354,64

Técnico Agrícola 8 40 1.835,97 14.687,76

Assistente Técnico 92 40 935,28 86.045,76

Total 117 146.112,13

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 349/2005 de 27/12/2005