Lei Complementar nº 686/2013
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de contratações temporárias de pessoal e constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349/2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 686
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de contratações temporárias de pessoal, constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349 , de 27.12.2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas por 12 (doze) meses as contratações temporárias de pessoal constantes do artigo 2º da Lei Complementar nº 349 , de 27.12.2005, a contar de 27.12.2012.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 349 /05, de acordo com o Anexo Único que integra esta Lei Complementar;
Art. 3º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 16/04/2013)
Anexo Único
Em R$ 1,00
Cargo Quant. Carga Horária Salário Base Valor total
Médico Veterinário 9 40 2.669,33 24.023,97
Engenheiro Agrônomo 8 40 2.669,33 21.354,64
Técnico Agrícola 8 40 1.835,97 14.687,76
Assistente Técnico 92 40 935,28 86.045,76
Total 117 146.112,13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 349/2005 de 27/12/2005