Lei Complementar nº 687/2013
Altera o quadro de vagas de Auditor do Estado constante da Lei Complementar nº 295/2004, com suas alterações posteriores.
LEI COMPLEMENTAR Nº 687
Altera o quadro de vagas do cargo de Auditor do Estado, constante da Lei Complementar nº 295 , de 15.7.2004, com suas alterações posteriores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro de vagas do cargo de Auditor do Estado, para provimento por meio de concurso público nas áreas definidas no
§ 2º do artigo 24 da Lei Complementar nº 295 , de 15.7.2004, passa a ser o constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O quantitativo de Funções Gratificadas da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT passa a ser o constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O valor das Funções Gratificadas de que trata o caput deste artigo corresponde a 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão - REF - QCE-03 do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o artigo 24-B da Lei Complementar nº 295 , de 15.7.2004, com suas alterações posteriores.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de abril de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 16/04/2013)
ANEXO I , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar
CARGO VAGAS
AUDITOR DO ESTADO 85
ANEXO II , a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar
FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) QUANTITATIVO
15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 856/2017 de 16/05/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 295/2004 de 15/07/2004