Lei Complementar nº 688/2013
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 629/2012, que criou Funções Gratificadas no âmbito da Polícia MIlitar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 688
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 629 , de 25.5.2012, que criou Funções Gratificadas no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 629 , de 25.05.2012, relativos às Funções Gratificadas e suas atribuições, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, passam a vigorar conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 09/05/2013)
ANEXO I Funções Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar
Função Gratificada Quantitativo Valor em R$ Total em R$
Chefe de Estado Maior Geral; Corregedor; Diretor de Pessoal; Diretor de Finanças; Diretor de Tecnologia da Informação; Diretor de Apoio Logístico; Diretor de Inteligência; Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa; Comandante de Policiamento Ostensivo Metropolitano; Comandante de Policiamento Ostensivo Norte; Comandante de Policiamento Ostensivo Sul; Comandante de Policiamento Ostensivo Especializado. 12 1.887,11 22.645,32
Diretor de Direitos Humanos e Polícia Interativa; Diretor de Comunicação Social; Diretor de Promoção Social; Diretor de Transportes; Diretor de Saúde; Assistente do Comando Geral; Ajudante Geral; Comandante de Batalhão; Chefe de Divisão Corporativa; Adjunto de Diretoria; Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento - CFA; Subcomando de Policiamento Ostensivo - CPO. 41 1.635,50 67.055,50
Chefe de Divisão; Chefe de COPOM - CIODES/RMGV, CIODES/SUL; Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento - CFA; Comandante do Corpo de Alunos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento - CFA; Subcomandante de Batalhão; Chefe de 4ª
Seção de Batalhão; Comandante da Companhia de Comandos e Serviços - CCS/QCG; Comandante de Companhia Independente - Cia Ind. 77 1.258,08 96.872,16
Chefe de
Seção - QCG; Chefe de Operações do COPOM - CIODES/RMGV; Comandante de Companhia; Chefe de
Seção de Batalhão; Subcomandante de Companhia Independente; Comandante da Companhia de Polícia de Guarda. 138 836,00 115.368,00
Chefe de Subseção; Chefe de Operações do COPOM - CIODES/SUL; Auxiliar do Chefe de Operações do COPOM - CIODES/RMGV; Comandante de Policiamento de Unidade - Batalhão. 126 522,50 65.835,00
Comandante de Policiamento de Unidade - Companhia Independente. 25 418,00 10.450,00
TOTAL 419 378.225,98
ANEXO II Descrição das Atribuições das Funções Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar
FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES
Chefe do Estado Maior Geral Assessorar o Comandante Geral na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico e nos assuntos de relevância para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Corporação.
Corregedor Fiscalizar as atividades funcionais e a conduta profissional, visando ao aprimoramento da ética, da disciplina e da hierarquia entre os integrantes da corporação.
Diretor Desenvolver políticas e atividades setoriais da corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria.
Comandante de Policiamento Ostensivo - CPO Responsável pelo planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição.
Assistente do Comando Geral Assessorar o Comandante Geral, competindo-lhe o estudo de questões compreendidas na política de administração geral da Corporação e exame dos aspectos de legalidade dos atos e normas; realizar a interface da PMES junto à Procuradoria Geral do Estado, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos órgãos e entidades demandados nos atos do Comando Geral.
Ajudante Geral Assessoramento direto do Comando Geral, atuando na secretaria, no apoio administrativo, no gabinete e na coordenação dos serviços gerais.
Comandante de Batalhão Comando, coordenação, fiscalização e execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo.
Chefe de Divisão Corporativa Auxiliar o Chefe do EMG, o Corregedor, o Diretor, o Comandante de Policiamento Ostensivo e o Assistente do Comando Geral no assessoramento ao Comando Geral, na elaboração e desdobramento do planejamento estratégico, nas atividades de correição, nos assuntos relevantes para o desenvolvimento e cumprimento das atribuições da Diretoria e do CPO e no exame dos aspectos da legalidade dos atos e normas da Corporação.
Adjunto de Diretoria Assessorar o Diretor, bem como substituí-lo quando necessário, nas atividades setoriais da corporação, planejando, coordenando, supervisionando, controlando, fiscalizando e executando as ações da respectiva Diretoria.
Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Responsável pelas ações de comando, caracterizadas, principalmente, pelos atos de planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e apurar responsabilidades, além de outros encargos relativos à instrução, à disciplina e à administração.
Subcomandante de Polícia Ostensiva Assessorar o Comandante de Polícia Ostensiva, bem como substituí-lo quando necessário no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição.
Chefe de Divisão Assessorar o Chefe do EMG nas suas atribuições; assessorar o Assistente do Comando Geral nas suas atribuições; assessorar o Corregedor ou Diretor na operacionalização das ações da respectiva Diretoria; assessorar o Comandante de Polícia Ostensiva nas ações de policiamento ostensivo.
Chefe do COPOM CIODES/RMGV e CIODES/SUL Responsável pela coordenação de todo o serviço operacional na Região Metropolitana e Sul do Estado, através do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos, equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.
Subcomandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Assessorar o Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, coordenação, controle, fiscalização e apurar responsabilidades, além de outros encargos relativos à instrução, à disciplina, e à administração.
Comandante do Corpo de Alunos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento - CFA Comando, coordenação, fiscalização e execução das atividades de ensino e instrução de cursos de formação e aperfeiçoamento.
Subcomandante de Batalhão Assessorar o Comandante de Batalhão, bem como substituí-lo quando necessário, no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização do Batalhão no âmbito de sua circunscrição.
Chefe da 4ª
Seção de Batalhão Assessorar o Comandante da unidade nos assuntos referentes à logística a ser empregada nas ações e operações policiais, com o fornecimento de viaturas, armamentos e equipamentos para pronto emprego nas atividades-fim da polícia militar.
Comandante da Companhia de Comandos e Serviços - CCS/QCG Comando, coordenação, fiscalização do efetivo que executa as atividades administrativas de âmbito geral, no que se refere à execução da atividade-meio da PMES e guarda do QCG.
Comandante de Companhia Independente Comando, coordenação, fiscalização e execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo.
Chefe de
Seção - QCG Assessorar o Chefe do EMG nas suas atribuições; assessorar o Assistente do Comandante Geral nas suas atribuições; assessorar o Diretor, Corregedor ou Chefe na operacionalização das respectivas ações de planejamento, coordenação, fiscalização, inteligência e correição; atuar no Gabinete do Comandante Geral como Ajudante de Ordens.
Chefe de Operações do COPOM - CIODES/RMGV Responsável pela coordenação diuturna de todo o serviço operacional na região da Grande Vitória, através do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos e de equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.
Comandante de Companhia e Esquadrão Comando, coordenação, fiscalização e execução das atividades de polícia ostensiva em âmbito geral e específico, no que se refere às ações de policiamento ostensivo.
Chefe de
Seção de Batalhão Assessorar o comandante do Batalhão na operacionalização das ações de planejamento, coordenação, fiscalização das atividades de pessoal, planejamento e instrução, inteligência e correcionais no âmbito da OME.
Subcomandante de Companhia Independente Assessorar o Comandante da Companhia Independente, bem como substituí-lo quando necessário no planejamento, comando, supervisão, coordenação, controle operacional e fiscalização das unidades operacionais no âmbito de sua circunscrição.
Comandante da Companhia de Polícia de Guarda Responsável pelo efetivo de guarda das instalações da sede do Poder Executivo, residência oficial, bem como da segurança pessoal das autoridades do Poder Executivo.
Chefe de Subseção Auxiliar o Corregedor e o Diretor nas ações da Corregedoria e Diretoria.
Chefe de Operações do COPOM - CIODES/SUL Responsável pela coordenação diuturna de todo o serviço operacional na Região Sul, através do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos e de equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.
Auxiliar do Chefe de Operações do COPOM - CIODES/RMGV Auxiliar os responsáveis pela coordenação de todo o serviço operacional na Região da Grande Vitória, através do CIODES, delineando acionamentos de recursos humanos e de equipamentos e viaturas para o atendimento de diversas demandas da sociedade.
Comandante do Policiamento de Unidade (CPU) - Batalhão Comandar frações de tropa empregadas em operações policiais militares; representar, na condição de Oficial de Dia, o Comandante do Batalhão nos horários fora do expediente administrativo, particularmente no que se refere ao policiamento diário.
Comandante do Policiamento de Unidade (CPU) - Companhia Independente Comandar frações de tropa empregadas em operações policiais militares; representar, na condição de Oficial de Dia, o Comandante da Companhia Independente, nos horários fora do expediente administrativo, particularmente no que se refere ao policiamento diário.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
Funções Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
ANEXO II
Descrição das Atribuições das Funções Gratificadas da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 629/2012 de 25/05/2012