Lei Complementar nº 689/2013
Cria Funções Gratificadas e cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e dá outras providência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 689
Cria Funções Gratificadas e cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas com suas nomenclaturas, quantitativos e valores para atender ao funcionamento da Secretaria da Casa Militar - SCM, constantes do Anexo I, que integra esta Lei Complementar.
§ 1º As Funções Gratificadas a que se refere o caput deste artigo serão distribuídas no âmbito da SCM e da Companhia de Polícia de Guarda, por designação do Secretário Chefe da Casa Militar.
§ 2º As atribuições das Funções Gratificadas a que se refere o caput deste artigo são as descritas no Anexo II, que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As Funções Gratificadas de que trata esta Lei Complementar não se incorporam aos proventos de inatividade e sobre elas não incidem descontos previdenciários.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores para atender às necessidades de funcionamento da SCM constantes do Anexo III, que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão da SCM constantes do Anexo IV, que integra esta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário, por ato do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de maio de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 09/06/2013)
ANEXO I - Funções Gratificadas criadas, a que se refere o artigo 1º
Função Gratificada Quantitativo Valor em R$ Total em R$
Chefe de Segurança Pessoal 01 1.258,08 1.258,08
Coordenador de Equipe de Segurança 12 836,00 10.032,00
Supervisor Adjunto de Segurança 08 522,50 4.180,00
Chefe de Operações Aéreas 04 1.258,08 5.032,32
Coordenador Adjunto de Operações Aéreas 07 836,00 5.852,00
Total 32 26.354,40
ANEXO II - atribuições das Funções Gratificadas, a que se refere o
§ 2º do artigo 1º
FUNÇÃO GRATIFICADA ATRIBUIÇÕES
Chefe de Segurança Pessoal Gerenciar, assessorar, dirigir e fiscalizar os serviços das equipes de segurança pessoal das autoridades sob responsabilidade da Secretaria da Casa Militar, promovendo o gerenciamento das ações de Proteção a Dignitários.
Coordenador de Equipe de Segurança Coordenar e dirigir os serviços de segurança pessoal das autoridades sob responsabilidade da Secretaria da Casa Militar, promovendo o gerenciamento das ações de Proteção a Dignitários.
Supervisor Adjunto de Segurança Supervisionar e fiscalizar as atividades dos integrantes das equipes de segurança, visando ao aprimoramento da ética, disciplina e hierarquia.
Chefe de Operações Aéreas Gerenciar, assessorar, dirigir e fiscalizar as atividades aéreas da Secretaria da Casa Militar.
Coordenador Adjunto de Operações Aéreas Coordenar e fiscalizar as atividades dos integrantes das equipes que desenvolvem atividades aéreas, visando ao aprimoramento da ética, disciplina e hierarquia.
ANEXO III - Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 3º
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Chefe de Núcleo Operações Especiais QC-01 01 1.680,37 1.680,37
Chefe de Núcleo Operações e Transportes Aéreo QC-01 01 1.680,37 1.680,37
Chefe de Núcleos Transportes e Telecomunicações QC-01 01 1.680,37 1.680,37
Supervisor de Operações Especiais QC-04 02 763,65 1.527,30
Supervisor I QC-01 02 1.680,37 3.360,74
Assessor Técnico QC-02 02 1.292,02 2.584,04
Motorista de Gabinete IV QC-04 04 763,65 3.054,60
Total Geral 13 15.567,79
ANEXO IV - Cargos comissionados extintos, a que se refere o artigo 4º
Nomenclatura Ref. Quant Valor Valor Total
Chefe de Núcleo de Operações Especiais QC-06 01 449,97 449,97
Chefe de Núcleos Transportes e Telecomunicações QC-06 01 449,97 449,97
Chefe de Núcleo Operações e Transportes Aéreo QC-06 01 449,97 449,97
Auxiliar de Operações Especiais QC-06 02 449,97 899,94
Auxiliar de Chefia "A" QC-06 02 449,97 899,94
Motorista de Gabinete I QC-06 03 449,97 1.349,91
Motorista do Governador QC-06 01 449,97 449,97
Total Geral 11 4.949,67
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.