Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 695/2013

Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Complementar nº 197/2001, alterado pela Lei Complementar nº 205/2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 695

Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Complementar nº 197 , de 11.01.2001, alterado pela Lei Complementar nº 205 , de 25.6.2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 11 da Lei Complementar nº 197 , de 11.01.2001, alterado pela Lei Complementar nº 205 , de 25.6.2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os Diretores deverão ser brasileiros natos ou naturalizados, profissionais com reconhecida capacidade e experiência, de reputação ilibada, nomeados pelo Governador do Estado.

§ 1º Para nomeação do Diretor Presidente, o reconhecimento da capacidade e experiência profissionais, a que alude o caput deste artigo, deverá ser comprovada na área de gestão ou políticas públicas.

§ 2º Para nomeação do Diretor Técnico, o reconhecimento da capacidade e experiência profissionais, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser comprovada na área de agrossilvicultura." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de maio de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 21/05/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 197/2001 de 11/01/2001