Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 701/2013

Altera o caput do artigo 60 da Lei Complementar nº 618/2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 701

Altera o caput do artigo 60 da Lei Complementar nº 618 , de 10.01.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 60 da Lei Complementar nº 618 , de 10.01.2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. Os Poderes e órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Estado, nas contratações cujos valores não ultrapassem o previsto no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123 /06, poderão realizar procedimentos licitatórios com participações exclusivas das pessoas jurídicas beneficiadas por este Estatuto, desde que estabelecido em regulamento próprio.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de julho de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 02/07/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 618/2012 de 10/01/2012