Lei Complementar nº 704/2013
Altera o Anexo único da Lei Complementar nº 502/2009, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 704
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas 47 (quarenta e sete) vagas aos cargos constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 502 , de 05.11.2009, conforme Anexo I que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As vagas, a que se refere o artigo 1º, serão destinadas à atuação exclusiva na Coordenação Estadual sobre Drogas - CESD.
Art. 3º Ficam criados os cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Governo - SEG, para atender às necessidades específicas da CESD, constantes do Anexo II que integra esta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.979 , de 15.01.2013, destinadas a esse fim.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 07/08/2013)
ANEXO I , a que se refere o artigo 1º
CARGOS VAGAS CRIADAS
Assistente Social 14
Psicólogo 14
Terapeuta Ocupacional 01
Enfermeiro 01
Médico Psiquiatra 03
Médico 04
Técnico de Enfermagem 10
Total Geral 47
Cargos Comissionados criados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 01 5.032,32 5.032,32
Assessor Especial Nível I QCE-04 11 3.774,24 41.516,64
Supervisor I QC-01 09 1.680,37 15.123,33
Motorista de Gabinete IV QC-04 08 763,65 6.109,20
Total Geral 29 67.781,49
ANEXO II , a que se refere o artigo 3º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 795/2015 de 25/02/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 502/2009 de 05/11/2009