Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 710/2013

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566/2010, Reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça e altera a Lei Complementar nº 661/2012.

LEI COMPLEMENTAR Nº 710

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566 , de 21.7.2010, Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e altera a Lei Complementar nº 661 , de 21.12.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11 da Lei Complementar nº 566 , de 21.7.2010, Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. (...)

I - Subsecretaria Geral:

a) Assessoria de Gestão de Processos Judiciais;

(...)." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 566 /10 e a Tabela I da Lei Complementar nº 661 , de 21.12.2012.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de agosto de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 29/08/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010

Lei Complementar nº 661/2012 de 21/12/2012