Lei Complementar nº 710/2013
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566/2010, Reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça e altera a Lei Complementar nº 661/2012.
LEI COMPLEMENTAR Nº 710
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566 , de 21.7.2010, Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e altera a Lei Complementar nº 661 , de 21.12.2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Complementar nº 566 , de 21.7.2010, Reestruturação e Modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
I - Subsecretaria Geral:
a) Assessoria de Gestão de Processos Judiciais;
(...)." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 566 /10 e a Tabela I da Lei Complementar nº 661 , de 21.12.2012.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 29/08/2013)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 566/2010 de 21/07/2010
Lei Complementar nº 661/2012 de 21/12/2012