Lei Complementar nº 718/2013
Dá nova redação ao inciso I e inclui o inciso VI ao artigo 4º da Lei Complementar nº 343/2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 718
Dá nova redação ao inciso I e inclui o inciso VI no artigo 4º da Lei Complementar nº 343 , de 14.12.2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 343 , de 14.12.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
I - o Secretário de Estado de Desenvolvimento, seu presidente e membro nato;
(...)
VI - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de novembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 06/11/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 343/2005 de 14/12/2005