Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 718/2013

Dá nova redação ao inciso I e inclui o inciso VI ao artigo 4º da Lei Complementar nº 343/2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 718

Dá nova redação ao inciso I e inclui o inciso VI no artigo 4º da Lei Complementar nº 343 , de 14.12.2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 343 , de 14.12.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

I - o Secretário de Estado de Desenvolvimento, seu presidente e membro nato;

(...)

VI - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de novembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 06/11/2013)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 343/2005 de 14/12/2005