Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 722/2013

Altera o artigo 31 da Lei nº 5580/1998 que istituiu o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Publico Estadual do Espítito Santo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 722

Altera o artigo 31 da Lei nº 5.580 , de 13.01.1998, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Estadual do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 31 da Lei nº 5.580 , de 13.01.1998, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público Estadual do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. Fica instituída no âmbito da Administração Central da Secretaria de Estado da Educação, nas Superintendências Regionais de Educação e nas unidades escolares, a carga horária básica de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho para o profissional da educação efetivo, com formação de nível superior, no desempenho de funções de natureza pedagógica no campo da educação.

(...)

§ 4º Para efeito deste artigo, as funções pedagógicas a serem exercidas na Administração Central, nas Superintendências Regionais de Educação e em unidades escolares abrangem o planejamento, a pesquisa, a avaliação educacional, a elaboração de currículos, o assessoramento educacional, a tecnologia educacional, a organização, o funcionamento e a avaliação do sistema de ensino, acompanhamento e o controle de resultados, a capacitação de pessoal e a coordenação de projetos e atividades.

§ 5º A carga horária de que trata o caput deste artigo, quando cumprida em funções pedagógicas em unidades escolares, será atribuída em conformidade com os turnos de funcionamento, a complexidade administrativa da escola, a comprovação e motivação das necessidades dos processos de gestão pedagógica e a disponibilidade do servidor." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 22/11/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 5580/1998 de 13/01/1998