Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 729/2013

Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 593/2011.

LEI COMPLEMENTAR Nº 729

Altera o caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 593 , de 13.7.2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 2º da Lei Complementar nº 593 , de 13.7.2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º respeitarão o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogadas por igual período e rescindidas a qualquer tempo por interesse da administração.

(...)." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 16/12/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 593/2011 de 13/07/2011