Lei Complementar nº 733/2013
Altera o caput do artigo l4 da Lei Complementar nº 660/2012
LEI COMPLEMENTAR Nº 733
Altera o caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 660 , de 19.12.2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 660 , de 19.12.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Ficam extintos na vacância, em até 18 (dezoito) meses da vigência desta Lei Complementar, e excluídos do quadro de cargos de provimento em comissão do TCEES:
(...)." (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, será suplementada.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 18/12/2013)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 660/2012 de 19/12/2012