Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 733/2013

Altera o caput do artigo l4 da Lei Complementar nº 660/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 733

Altera o caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 660 , de 19.12.2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 14 da Lei Complementar nº 660 , de 19.12.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Ficam extintos na vacância, em até 18 (dezoito) meses da vigência desta Lei Complementar, e excluídos do quadro de cargos de provimento em comissão do TCEES:

(...)." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão custeadas pelo orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e correrão por conta de dotação orçamentária própria que, se necessário, será suplementada.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 18/12/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 660/2012 de 19/12/2012