Lei Complementar nº 734/2013
Especifica as atribuições do cargo de Técnico Superior - Formação em Direito, no âmbito do Departamento Estadual de Trãnsito do Espírito Santo - DETRANS/ES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 734
Especifica as atribuições do cargo de Técnico Superior - Formação Direito, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 536 , de 28.12.2009, alterado pela Lei Complementar nº 588 , de 05.4.2011, passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 20/12/2013)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
CARGO: TÉCNICO SUPERIOR
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo que tem como atribuição básica planejar, regular, normatizar, organizar, fiscalizar, auditar e/ou executar atividades, planos, programas, projetos e ações nas áreas de habilitação de condutores e de registro e licenciamento de veículos, de acordo com o Código Nacional de Trânsito, bem como avaliar, conceber e formular medidas e soluções que objetivem a otimização do desempenho gerencial, administrativo e operacional do DETRAN-ES, de acordo com assuntos específicos do setor em que atua.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: Nível superior completo e registro no órgão de classe com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor. FORMAÇÕES ADMITIDAS: Administração; Análise de Sistemas; Arquivologia; Ciências Contábeis; Biblioteconomia; Comunicação; Direito; Economia; Estatística; Engenharia; Jornalismo; Marketing; Publicidade e Propaganda; Medicina de Trânsito; Psicologia; Pedagogia e Serviço Social.
ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E ESPECÍFICAS - FORMAÇÃO DIREITO: Interagir com as demais unidades administrativas da autarquia na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos; interpretar textos e instrumentos legais; elaborar estudos de pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades do DETRAN-ES; elaborar editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela autarquia, com a emissão de parecer; representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da autarquia; acompanhar o andamento dos processos; apresentar recursos em qualquer instância; comparecer às audiências e outros atos para defender os direitos do órgão; promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio do DETRAN-ES; desempenhar outras atribuições, de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação, bem como a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa, devendo, para tanto, exercer as suas funções profissionais e de responsabilidade técnica regidas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Cargo que tem como atribuição básica a execução, sob orientação superior direta, de tarefas de apoio técnico e administrativo nas áreas de registro e licenciamento de veículos, habilitação e educação para o trânsito, bem como nas áreas de administração geral e de recursos humanos do DETRAN-ES, de acordo com o setor em que atua.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: Ensino médio completo.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
PARTE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 536/2009 de 28/12/2009