Lei Complementar nº 739/2013
Especifica as atribuições do cargo de Técnico de Nível Superior no ambito da Faculdade de Música do Espírito Santo. FAMES.
LEI COMPLEMENTAR Nº 739
Especifica as atribuições do cargo de Técnico de Nível Superior, no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Complementar nº 714 , de 15.10.2013, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 24/12/2013)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Cargo: Técnico de Nível Superior
Requisito de Ingresso: Bacharelado em Administração; Administração Pública/Gestão Pública; Arquivologia; Biblioteconomia; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas; Ciência da Computação; Comunicação Social; Direito; Pedagogia; Psicologia; Sistemas de Informação e Serviço Social. Registro no órgão de classe com habilitação legal para o exercício da profissão, quando esta for regulamentada, na forma da legislação em vigor.
Atribuição: Acompanhar, controlar e executar as atividades administrativas e técnicas, em relação às áreas de planejamento, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, informática e de métodos e processos de trabalho, respeitados os regulamentos próprios; acompanhar e avaliar esforços, pessoas e recursos para o desenvolvimento e execução de planos, ações e projetos, buscando garantir o atendimento das prioridades, prazos, padrões de qualidade e eficácia das políticas implementadas; prestar atendimento ao público, de acordo com as especificidades de sua área de atuação; elaborar documentos diversos, captando, analisando, consolidando dados e informações para revisão dos planos de trabalho; formular, planejar, analisar e executar projetos estratégicos relacionados diretamente com sua área de formação/conhecimento específico; identificar e propor melhorias nos projetos/processos existentes; levantar e mapear requisitos necessários para a formulação de novas ações institucionais; executar outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E ESPECÍFICAS - FORMAÇÃO DIREITO: Interagir com as demais unidades administrativas da autarquia na elaboração de normas, instruções, resoluções e demais atos a serem expedidos; interpretar textos e instrumentos legais; elaborar estudos de pareceres sobre questões jurídicas que envolvam as atividades da FAMES; elaborar editais, contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela Autarquia, com a emissão de parecer; representar a Autarquia judicial ou extrajudicialmente nas ações de seu interesse; acompanhar o andamento dos processos; apresentar recursos em qualquer instância; promover medidas administrativas e judiciais para proteção dos bens e patrimônio da FAMES; desempenhar outras atribuições de natureza jurídica, conforme determinação superior e de acordo com o interesse público. Pré-requisito Básico: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
PARTE
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 714/2013 de 15/10/2013