Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 742/2013

Altera o artigo 13 e o Anexo I da Lei Complementar nº 533/2009,alterada pela Lei Complementar 627/2012, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 742

Altera o artigo 13 e o Anexo I da Lei Complementar nº 533 , de 28.12.2009, alterada pela Lei Complementar nº 627 , de 22.5.2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 13 da Lei Complementar nº 533 , de 28.12.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O efetivo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - PMES é fixado em 10.799 (dez mil setecentos e noventa e nove) policiais militares, conforme Anexo I desta Lei Complementar." (NR)

Parágrafo único. O Anexo I da Lei Complementar nº 533 /2009, alterada pela Lei Complementar nº 627 , de 22.5.2012, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 24/12/2013)

ANEXO I , a que se refere o artigo 1º

I - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC):

a) Coronel 20

b) Tenente Coronel 63

c) Major 95

d) Capitão 202

e) 1º Tenente 115

f) 2º Tenente 121

II - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS (QOM):

a) Coronel 3

b) Tenente Coronel 6

c) Major 13

d) Capitão 19

e) 1º Tenente 41

III - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS (QOD):

a) Coronel 1

b) Tenente Coronel 2

c) Major 8

d) Capitão 11

e) 1º Tenente 15

IV - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS/BIOQUÍMICOS (QOFB):

a) Coronel 1

b) Tenente Coronel 2

c) Major 3

d) Capitão 6

e) 1º Tenente 5

V - QUADRO DE OFICIAIS ENFERMEIROS (QOE):

a) Major 4

b) Capitão 15

c) 1º Tenente 24

VI - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS (QOMV):

a) Major 2

b) Capitão 1

c) 1º Tenente 2

VII - QUADRO DE OFICIAIS MÚSICOS (QOM):

a)Tenente Coronel 1

b) Major 1

c) Capitão 1

d) 1º Tenente 1

e) 2º Tenente 1

VIII - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS (QOA):

a) Capitão 36

b) 1º Tenente 74

c) 2º Tenente 122

IX - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DE SAÚDE (QOAS):

a) Capitão 5

b) 1º Tenente 12

c) 2º Tenente 17

X - QUADRO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS MÚSICOS (QOAM):

a) Capitão 3

b) 1º Tenente 7

c) 2º Tenente 9

XI - PRAÇAS:

a) Combatentes (QPMP-C)

1) Subtenente 174

2) 1º Sargento 368

3) 2º Sargento 493

4) 3º Sargento 929

5) Cabo 2.315

6) Soldado 4.925

b) Especialistas

1) Músicos (QPMP-M)

1.a) Subtenente 16

1.b) 1º Sargento 30

1.c) 2º Sargento 24

1.d) 3º argento 20

1.e) Cabo 20

1.f) Soldado 30

2) Auxiliar de Saúde (QPMP-S)

2.a) Subtenente 45

2.b) 1º Sargento 50

2.c) 2º Sargento 137

2.d) 3º Sargento 70

2.e) Cabo 30

2.f) Soldado 30

3) Em extinção

3.a) Manutenção de armamento (QPMP-1)

1 - Subtenente 1

3.b) Manutenção de Mecânica (QPMP-3)

1 - Subtenente 1

2 - 1º Sargento 1

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 533/2009 de 28/12/2009