Lei Complementar nº 756/2013
Dispõe sobre a divisão das circunscrições da Polícia Civil e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 756
Dispõe sobre a divisão das circunscrições da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo passa a ser dividida em 18 (dezoito) circunscrições, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica criado o Quadro de Organização das Delegacias Regionais e de suas respectivas estruturas internas, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.
§ 1º As Delegacias de Polícia, as Delegacias Municipais e os Distritos Policiais estão subordinados, administrativa e operacionalmente, às suas respectivas Delegacias Regionais.
§ 2º Os crimes de homicídio ocorridos nas circunscrições das Delegacias Regionais com "Quadro de Organização Tipo 2" são de atribuição das suas respectivas Delegacias de Crimes Contra a Vida.
§ 3º A previsão de efetivo para o Quadro de Organização das Delegacias Regionais será estabelecida através de Decreto.
Art. 3º Obedecido o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 696 , de 27.5.2013, as Delegacias Regionais serão chefiadas por Delegados de qualquer categoria, contanto que a designação atente ao princípio da hierarquia, de modo que um Delegado não fique subordinado a outro de categoria inferior.
Parágrafo único. Para as Delegacias subordinadas à Delegacia Regional serão designados Delegados de 1ª, 2ª ou 3ª Categoria, contanto que sejam de categoria igual ou inferior à categoria do Chefe da Delegacia Regional.
Art. 4º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social dotará a Polícia Civil com os meios e recursos necessários para a implementação das Delegacias Regionais.
Art. 5º As unidades policiais relacionadas no Anexo III desta Lei Complementar passam a ser designadas Delegacias Regionais.
Art. 6º A Superintendência de Polícia Metropolitana passa a ser designada Superintendência de Polícia Regional Metropolitana.
Art. 7º As Coordenadorias Integradas de Segurança da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, criadas pela Lei Complementar nº 227 , de 18.01.2002, ficam transformadas, respectivamente, em:
I - Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais;
II - Superintendência de Polícia Regional Norte, com sede em Linhares;
III - Superintendência de Polícia Regional Sul, com sede em Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1º A Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais terá como atribuições:
I - planejar, orientar e supervisionar operações especiais ou integradas da Polícia Civil;
II - solicitar policiais de qualquer superintendência para participar de operações especiais e integradas da Polícia Civil;
III - buscar a integração com a Polícia Militar nas operações da Polícia Civil, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;
IV - organizar e elaborar as escalas extraordinárias passíveis de Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO), criada pela Lei Complementar nº 662 , de 27.12.2012;
V - coordenar o Grupo de Operações Táticas - GOT;
VI - outras atribuições correlatas.
§ 2º As Superintendências de Polícia Regional terão, no âmbito de suas circunscrições, as seguintes atribuições:
I - orientar e supervisionar as atividades de suas Delegacias Regionais;
II - planejar, orientar e supervisionar operações policiais na sua circunscrição, sob supervisão da Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais;
III - realocar policiais e equipamentos de suas Delegacias Regionais, em caso de necessidade ou de operações policiais, procedendo a devida comunicação ao Delegado Chefe da Polícia Civil;
IV - fiscalizar as escalas de serviço;
V - avocar inquérito policial, de forma fundamentada, ou designar apurações criminais;
VI - apurar notícia de transgressão disciplinar;
VII - outras atribuições correlatas.
§ 3º Passam a integrar o Conselho de Polícia Civil a Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais, a Superintendência de Polícia Regional Norte e a Superintendência de Polícia Regional Sul.
Art. 8º A Superintendência de Polícia do Interior, criada pela Lei Complementar nº 04 , de 15.01.1990, fica transformada em "Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação".
§ 1º A Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação terá como atribuição:
I - a gestão de tecnologia, por meio de planejamento, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e manutenção dos sistemas, infraestrutura e segurança na área da tecnologia da informação e comunicação da Polícia Civil;
II - executar atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação;
III - elaborar projetos básicos para aquisição de equipamentos ou contratação de serviços na área da tecnologia da informação e comunicação;
IV - orientar tecnicamente e acompanhar as unidades da Polícia Civil na implantação de projetos que compreendam a utilização da tecnologia da informação e comunicação;
V - outras atribuições correlatas.
§ 2º A Divisão de Telecomunicações da Polícia Civil passa a integrar a Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º O Serviço de Informática da Polícia Civil fica transformado em "Divisão da Tecnologia da Informação" e passa a integrar a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a seguinte estrutura:
I - Serviço de Apoio à Delegacia On-Line;
II - Serviço de Desenvolvimento;
III - Serviço de Infraestrutura;
IV - Serviço de Suporte.
§ 4º Tratando-se de unidade de caráter eminentemente técnico, a chefia da Divisão de Tecnologia da Informação será ocupada por policial civil com reconhecida especialização e experiência nesta área do conhecimento.
§ 5º As chefias dos Serviços da Divisão de Tecnologia da Informação serão ocupadas por policial civil ou servidor do cargo de "Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental", da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos, com reconhecida especialização e experiência nesta área do conhecimento.
Art. 9º Fica criado em cada município sede de Delegacia Regional que possuir Quadro de Organização "Tipo 2" o Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica, com a seguinte estrutura:
I -
Seção de Perícia Criminal;
II -
Seção de Identificação;
III -
Seção Médico-Legal.
Parágrafo único. O Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica ficará subordinado à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e será chefiado por perito criminal, perito criminal especial ou médico-legista.
Art. 10. O artigo 32 da Lei Complementar nº 04 /1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
IV - de Chefe de Departamento e de Delegacia Regional com Quadro de Organização "Tipo 1" ou "Tipo 2": R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);
V - de Chefe de Divisão, de Chefe de Gabinete do Delegado Chefe de Polícia e de Chefe de Delegacia Regional com Quadro de Organização "Tipo 3": R$ 1.000,00 (um mil reais)." (NR)
Art. 11. O artigo 8º da Lei Complementar nº 04 /1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - O quadro organizacional básico da Polícia Civil do Espírito Santo é o seguinte:
I - Chefia da Polícia Civil, composta por:
a) Gabinete do Delegado Chefe da Polícia Civil;
b) Assessoria Técnica;
c) Assessoria de Informações;
d) Assessoria de Relações com a Comunidade;
e) Assessoria de Imprensa e Comunicação;
f) Comissão Permanente de Licitação;
g) Secretaria Executiva do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil;
II - Conselho de Polícia Civil, composto por:
a) Plenário do Conselho de Polícia Civil;
b) Secretaria Executiva;
III - Corregedoria Geral da Polícia Civil, composta por:
a) Gabinete do Corregedor Geral;
b) Divisão de Acompanhamento Funcional;
c) Divisão de Acompanhamento Processual;
d) Divisão de Crimes Funcionais;
e) Divisão de Processos Administrativos:
1. Comissões Permanentes;
IV - Academia de Polícia Civil, composta por:
a) Gabinete do Diretor;
b) Unidade de Direção;
c) Unidade de Assessoramento;
d) Unidades Executivas;
e) Unidades de Apoio Operacional;
V - Departamento de Administração Geral, composto por:
a) Gabinete do Administrador Geral;
b) Serviço de Protocolo e Expediente;
c) Divisão de Administração e Finanças:
1. Grupo de Planejamento Orçamentário;
2. Grupo Financeiro Setorial;
3. Serviço de Contrato e Convênios;
4 . Comissão de Obras;
d) Divisão de Recursos Humanos:
1. Serviço de Cadastro e Movimentação de Pessoal;
2. Comissão Permanente de Promoção;
3. Serviço de Atendimento Integrado ao Policial Civil;
e) Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção:
1. Serviço de Compras e Cadastro de Bens;
2. Serviço de Almoxarifado;
3. Serviço de Manutenção e Zeladoria;
4 . Serviço de Controle de Patrimônio Permanente;
5. Serviço de Transporte e Viaturas;
f) Divisão de Promoção Social:
1. Serviço de Assistência Social;
2. Serviço de Assistência Médico-Psicológica;
3. Serviço de Perícia Médica;
VI - Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Grupo de Operações Táticas;
c) Delegacia de Investigações Especiais;
VII - Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Divisão de Telecomunicações:
1. Serviço de Assistência Técnica e Comunicações;
2. Serviço de Manutenção de Rádios;
3. Serviço de Rádio Comunicação;
c) Divisão da Tecnologia da Informação:
1. Serviço de Apoio à Delegacia On-Line;
2. Serviço de Desenvolvimento;
3. Serviço de Infraestrutura;
4 . Serviço de Suporte;
VIII - Superintendência de Polícia Regional Metropolitana, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Delegacias Regionais:
1. Distritos Policiais;
2. Distritos Policiais de Atendimento à Mulher;
3. Delegacia de Plantão Regional;
4 . Plantão Especial da Mulher;
IX - Superintendência de Polícia Regional Norte, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Delegacias Regionais:
1. Delegacias de Polícia;
2. Delegacias Municipais;
3. Delegacia de Plantão Regional;
X - Superintendência de Polícia Regional Sul, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Delegacias Regionais:
1. Delegacias de Polícia;
2. Delegacias Municipais;
3. Delegacia de Plantão Regional;
XI - Superintendência de Polícia Prisional, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Divisão de Inteligência;
c) Delegacia de POLINTER, Vigilância e Capturas;
d) Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Socioeducativo;
XII - Superintendência de Polícia Especializada, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa:
1. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Cariacica;
2. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Serra;
3. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Viana;
4 . Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Vila Velha;
5. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Vitória;
6. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Guarapari;
7. Delegacia Especializada de Homicídio Contra a Mulher;
8. Delegacia Especializada de Pessoas Desaparecidas;
9. Serviço de Proteção às Testemunhas;
10. Núcleo de Investigações Especiais;
11. Serviço de Planejamento e Inteligência;
c) Divisão de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio:
1. Delegacia Especializada de Segurança Patrimonial;
2. Delegacia Especializada de Roubo a Banco;
3. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Transporte de Passageiros e Cargas;
4 . Serviço de Planejamento e Inteligência;
d) Divisão Fazendária:
1. Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda;
e) Delegacias Especializadas:
1. Delegacia Especializada de Acidentes do Trabalho;
2. Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos;
3. Delegacia Especializada de Costumes e Diversões;
4 . Delegacia Especializada de Crimes contra a Administração Pública;
5. Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor;
6. Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações;
7. Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito;
8. Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos;
9. Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso;
10. Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural;
11. Delegacia Especializada de Proteção ao Turista;
12. Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Eletrônicos;
13. Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes;
14. Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei;
15. Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente;
16. Delegacia Antissequestro;
XIII - Superintendência de Polícia Técnico-Científica, composta por:
a) Gabinete do Superintendente;
b) Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica;
c) Departamento de Criminalística:
1. Serviço de Perícias Criminais e Laboratoriais;
d) Departamento Médico-Legal:
1. Serviço de Laboratório Médico-Legal;
2. Serviço de Perícia Médico-Legal;
3. Serviço Médico-Legal de Cachoeiro de Itapemirim;
4 . Serviço Médico-Legal de Colatina;
5. Serviço Médico-Legal de Linhares;
e) Departamento de Identificação:
1. Serviço de Pesquisa Papiloscópica e Arquivo Monodactilar." (NR)
Art. 12. O artigo 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 599 , de 01.9.2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviço, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação e de Chefes de Serviços da Divisão da Tecnologia da Informação constantes do Anexo I desta Lei Complementar, necessárias ao funcionamento da Polícia Civil do Estado.
(...)." (NR)
"ANEXO I
Função Gratificada Quantitativo Valor em R$ Total em R$
Delegado Titular 35 800,00 28.000,00
Chefe de Cartório 54 500,00 27.000,00
Chefe de Investigação 44 500,00 22.000,00
Chefe de Serviço 4 500,00 2.000,00
Chefe de
Seção 7 500,00 3.500,00
Chefe de Assessoria Técnica 1 800,00 800,00
Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade 1 800,00 800,00
Chefe de Assessoria de Informação 1 800,00 800,00
Chefes de Serviços da Divisão da Tecnologia da Informação 4 800,00 3.200,00
Total 151 88.100,00
"(NR)
Art. 13. A Divisão de Transporte e Manutenção da Polícia Civil fica transformada em Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção, com a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Serviço de Compras e Cadastro de Bens;
II - Serviço de Almoxarifado;
III - Serviço de Manutenção e Zeladoria;
IV - Serviço de Controle de Patrimônio Permanente;
V - Serviço de Transporte e Viaturas.
§ 1º São atribuições da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção:
I - processos de compras e serviços;
II - recebimento, controle e distribuição de bens e serviços;
III - inventário anual de bens de consumo;
IV - conservação de bens móveis e imóveis;
V - cadastro de bens imóveis;
VI - manutenção e abastecimento de viaturas.
§ 2º As chefias da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção, incluindo seus serviços, serão ocupadas por policial civil ou servidor dos cargos de "Analista do Executivo" ou "Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental", ambos da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 04 , de 15.01.1990.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 30/12/2013)
"ANEXO II" a que se refere o caput do art. 2º
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS
Delegacia Regional Tipo Estrutura Interna
1ª DELEGACIA REGIONAL (Vitória); 2ª DELEGACIA REGIONAL (Vila Velha); 3ª DELEGACIA REGIONAL (Serra); e 4 ª DELEGACIA REGIONAL (Cariacica) QUADRO DE ORGANIZAÇÃO "TIPO 1" Chefe da Regional
Adjuntos
Núcleo de Inteligência e Estatística
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Registro de Ocorrências
Seção de Informática
Delegacia de Plantão Regional
Distritos Policiais
Distrito Policial de Viana (Regional 4)
Distrito Policial de Atendimento à Mulher de Viana (Regional 4)
Distrito Policial de Atendimento à Mulher
Plantão Especial da Mulher
5ª DELEGACIA REGIONAL (Guarapari); 7ª DELEGACIA REGIONAL (Cachoeiro de Itapemirim); 9ª DELEGACIA REGIONAL (Itapemirim); 11ª DELEGACIA REGIONAL (Venda Nova do Imigrante); 13ª DELEGACIA REGIONAL (Aracruz); 15ª DELEGACIA REGIONAL (Colatina); 16ª DELEGACIA REGIONAL (Linhares); 17ª DELEGACIA REGIONAL (Nova Venécia); e 18ª DELEGACIA REGIONAL (São Mateus) QUADRO DE ORGANIZAÇÃO "TIPO 2" Chefe da Regional
Adjuntos
Núcleo de Inteligência e Estatística
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Registro de Ocorrências
Seção de Informática
Delegacia de Plantão Regional
Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Vida
Delegacia de Polícia de Tóxico e Entorpecentes
Delegacia de Polícia de Crimes Contra o Patrimônio
Delegacia de Polícia de Atendimento à Mulher
Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso
Delegacia de Polícia de Infrações Penais e Outras
Delegacias Municipais
6ª DELEGACIA REGIONAL (Alegre); 8ª DELEGACIA REGIONAL (Ibatiba); 10ª DELEGACIA REGIONAL (Anchieta); 12ª DELEGACIA REGIONAL (Santa Tereza); e 14ª DELEGACIA REGIONAL (Barra de São Francisco) QUADRO DE ORGANIZAÇÃO "TIPO 3" Chefe da Regional
Adjuntos
Núcleo de Inteligência e Estatística
Seção de Apoio Administrativo
Seção de Registro de Ocorrências
Seção de Informática
Delegacia de Plantão Regional
Delegacias Municipais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 1025/2022 de 23/12/2022
Lei Complementar nº 892/2018 de 06/04/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 227/2002 de 18/01/2002
Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990
Lei Complementar nº 599/2011 de 01/09/2011