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Lei Complementar nº 756/2013

Dispõe sobre a divisão das circunscrições da Polícia Civil e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 756

Dispõe sobre a divisão das circunscrições da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo passa a ser dividida em 18 (dezoito) circunscrições, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Fica criado o Quadro de Organização das Delegacias Regionais e de suas respectivas estruturas internas, de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.

§ 1º As Delegacias de Polícia, as Delegacias Municipais e os Distritos Policiais estão subordinados, administrativa e operacionalmente, às suas respectivas Delegacias Regionais.

§ 2º Os crimes de homicídio ocorridos nas circunscrições das Delegacias Regionais com "Quadro de Organização Tipo 2" são de atribuição das suas respectivas Delegacias de Crimes Contra a Vida.

§ 3º A previsão de efetivo para o Quadro de Organização das Delegacias Regionais será estabelecida através de Decreto.

Art. 3º Obedecido o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 696 , de 27.5.2013, as Delegacias Regionais serão chefiadas por Delegados de qualquer categoria, contanto que a designação atente ao princípio da hierarquia, de modo que um Delegado não fique subordinado a outro de categoria inferior.

Parágrafo único. Para as Delegacias subordinadas à Delegacia Regional serão designados Delegados de 1ª, 2ª ou 3ª Categoria, contanto que sejam de categoria igual ou inferior à categoria do Chefe da Delegacia Regional.

Art. 4º A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social dotará a Polícia Civil com os meios e recursos necessários para a implementação das Delegacias Regionais.

Art. 5º As unidades policiais relacionadas no Anexo III desta Lei Complementar passam a ser designadas Delegacias Regionais.

Art. 6º A Superintendência de Polícia Metropolitana passa a ser designada Superintendência de Polícia Regional Metropolitana.

Art. 7º As Coordenadorias Integradas de Segurança da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, criadas pela Lei Complementar nº 227 , de 18.01.2002, ficam transformadas, respectivamente, em:

I - Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais;

II - Superintendência de Polícia Regional Norte, com sede em Linhares;

III - Superintendência de Polícia Regional Sul, com sede em Cachoeiro de Itapemirim.

§ 1º A Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais terá como atribuições:

I - planejar, orientar e supervisionar operações especiais ou integradas da Polícia Civil;

II - solicitar policiais de qualquer superintendência para participar de operações especiais e integradas da Polícia Civil;

III - buscar a integração com a Polícia Militar nas operações da Polícia Civil, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social;

IV - organizar e elaborar as escalas extraordinárias passíveis de Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO), criada pela Lei Complementar nº 662 , de 27.12.2012;

V - coordenar o Grupo de Operações Táticas - GOT;

VI - outras atribuições correlatas.

§ 2º As Superintendências de Polícia Regional terão, no âmbito de suas circunscrições, as seguintes atribuições:

I - orientar e supervisionar as atividades de suas Delegacias Regionais;

II - planejar, orientar e supervisionar operações policiais na sua circunscrição, sob supervisão da Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais;

III - realocar policiais e equipamentos de suas Delegacias Regionais, em caso de necessidade ou de operações policiais, procedendo a devida comunicação ao Delegado Chefe da Polícia Civil;

IV - fiscalizar as escalas de serviço;

V - avocar inquérito policial, de forma fundamentada, ou designar apurações criminais;

VI - apurar notícia de transgressão disciplinar;

VII - outras atribuições correlatas.

§ 3º Passam a integrar o Conselho de Polícia Civil a Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais, a Superintendência de Polícia Regional Norte e a Superintendência de Polícia Regional Sul.

Art. 8º A Superintendência de Polícia do Interior, criada pela Lei Complementar nº 04 , de 15.01.1990, fica transformada em "Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação".

§ 1º A Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação terá como atribuição:

I - a gestão de tecnologia, por meio de planejamento, supervisão, coordenação, controle, fiscalização e manutenção dos sistemas, infraestrutura e segurança na área da tecnologia da informação e comunicação da Polícia Civil;

II - executar atividades relacionadas com a tecnologia da informação e comunicação;

III - elaborar projetos básicos para aquisição de equipamentos ou contratação de serviços na área da tecnologia da informação e comunicação;

IV - orientar tecnicamente e acompanhar as unidades da Polícia Civil na implantação de projetos que compreendam a utilização da tecnologia da informação e comunicação;

V - outras atribuições correlatas.

§ 2º A Divisão de Telecomunicações da Polícia Civil passa a integrar a Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º O Serviço de Informática da Polícia Civil fica transformado em "Divisão da Tecnologia da Informação" e passa a integrar a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, com a seguinte estrutura:

I - Serviço de Apoio à Delegacia On-Line;

II - Serviço de Desenvolvimento;

III - Serviço de Infraestrutura;

IV - Serviço de Suporte.

§ 4º Tratando-se de unidade de caráter eminentemente técnico, a chefia da Divisão de Tecnologia da Informação será ocupada por policial civil com reconhecida especialização e experiência nesta área do conhecimento.

§ 5º As chefias dos Serviços da Divisão de Tecnologia da Informação serão ocupadas por policial civil ou servidor do cargo de "Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental", da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos, com reconhecida especialização e experiência nesta área do conhecimento.

Art. 9º Fica criado em cada município sede de Delegacia Regional que possuir Quadro de Organização "Tipo 2" o Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica, com a seguinte estrutura:

I -

Seção de Perícia Criminal;

II -

Seção de Identificação;

III -

Seção Médico-Legal.

Parágrafo único. O Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica ficará subordinado à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e será chefiado por perito criminal, perito criminal especial ou médico-legista.

Art. 10. O artigo 32 da Lei Complementar nº 04 /1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. (...)

(...)

§ 1º (...)

(...)

IV - de Chefe de Departamento e de Delegacia Regional com Quadro de Organização "Tipo 1" ou "Tipo 2": R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

V - de Chefe de Divisão, de Chefe de Gabinete do Delegado Chefe de Polícia e de Chefe de Delegacia Regional com Quadro de Organização "Tipo 3": R$ 1.000,00 (um mil reais)." (NR)

Art. 11. O artigo 8º da Lei Complementar nº 04 /1990, com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - O quadro organizacional básico da Polícia Civil do Espírito Santo é o seguinte:

I - Chefia da Polícia Civil, composta por:

a) Gabinete do Delegado Chefe da Polícia Civil;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria de Informações;

d) Assessoria de Relações com a Comunidade;

e) Assessoria de Imprensa e Comunicação;

f) Comissão Permanente de Licitação;

g) Secretaria Executiva do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil;

II - Conselho de Polícia Civil, composto por:

a) Plenário do Conselho de Polícia Civil;

b) Secretaria Executiva;

III - Corregedoria Geral da Polícia Civil, composta por:

a) Gabinete do Corregedor Geral;

b) Divisão de Acompanhamento Funcional;

c) Divisão de Acompanhamento Processual;

d) Divisão de Crimes Funcionais;

e) Divisão de Processos Administrativos:

1. Comissões Permanentes;

IV - Academia de Polícia Civil, composta por:

a) Gabinete do Diretor;

b) Unidade de Direção;

c) Unidade de Assessoramento;

d) Unidades Executivas;

e) Unidades de Apoio Operacional;

V - Departamento de Administração Geral, composto por:

a) Gabinete do Administrador Geral;

b) Serviço de Protocolo e Expediente;

c) Divisão de Administração e Finanças:

1. Grupo de Planejamento Orçamentário;

2. Grupo Financeiro Setorial;

3. Serviço de Contrato e Convênios;

4 . Comissão de Obras;

d) Divisão de Recursos Humanos:

1. Serviço de Cadastro e Movimentação de Pessoal;

2. Comissão Permanente de Promoção;

3. Serviço de Atendimento Integrado ao Policial Civil;

e) Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção:

1. Serviço de Compras e Cadastro de Bens;

2. Serviço de Almoxarifado;

3. Serviço de Manutenção e Zeladoria;

4 . Serviço de Controle de Patrimônio Permanente;

5. Serviço de Transporte e Viaturas;

f) Divisão de Promoção Social:

1. Serviço de Assistência Social;

2. Serviço de Assistência Médico-Psicológica;

3. Serviço de Perícia Médica;

VI - Superintendência de Ações Estratégicas e Operacionais, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Grupo de Operações Táticas;

c) Delegacia de Investigações Especiais;

VII - Superintendência da Tecnologia da Informação e Comunicação, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Divisão de Telecomunicações:

1. Serviço de Assistência Técnica e Comunicações;

2. Serviço de Manutenção de Rádios;

3. Serviço de Rádio Comunicação;

c) Divisão da Tecnologia da Informação:

1. Serviço de Apoio à Delegacia On-Line;

2. Serviço de Desenvolvimento;

3. Serviço de Infraestrutura;

4 . Serviço de Suporte;

VIII - Superintendência de Polícia Regional Metropolitana, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Delegacias Regionais:

1. Distritos Policiais;

2. Distritos Policiais de Atendimento à Mulher;

3. Delegacia de Plantão Regional;

4 . Plantão Especial da Mulher;

IX - Superintendência de Polícia Regional Norte, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Delegacias Regionais:

1. Delegacias de Polícia;

2. Delegacias Municipais;

3. Delegacia de Plantão Regional;

X - Superintendência de Polícia Regional Sul, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Delegacias Regionais:

1. Delegacias de Polícia;

2. Delegacias Municipais;

3. Delegacia de Plantão Regional;

XI - Superintendência de Polícia Prisional, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Divisão de Inteligência;

c) Delegacia de POLINTER, Vigilância e Capturas;

d) Delegacia de Crimes no Sistema Carcerário e Socioeducativo;

XII - Superintendência de Polícia Especializada, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa:

1. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Cariacica;

2. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Serra;

3. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Viana;

4 . Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Vila Velha;

5. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Vitória;

6. Delegacia Especializada de Crimes Contra a Vida de Guarapari;

7. Delegacia Especializada de Homicídio Contra a Mulher;

8. Delegacia Especializada de Pessoas Desaparecidas;

9. Serviço de Proteção às Testemunhas;

10. Núcleo de Investigações Especiais;

11. Serviço de Planejamento e Inteligência;

c) Divisão de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio:

1. Delegacia Especializada de Segurança Patrimonial;

2. Delegacia Especializada de Roubo a Banco;

3. Delegacia Especializada de Crimes Contra o Transporte de Passageiros e Cargas;

4 . Serviço de Planejamento e Inteligência;

d) Divisão Fazendária:

1. Delegacia Especializada em Crimes Contra a Fazenda;

e) Delegacias Especializadas:

1. Delegacia Especializada de Acidentes do Trabalho;

2. Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos;

3. Delegacia Especializada de Costumes e Diversões;

4 . Delegacia Especializada de Crimes contra a Administração Pública;

5. Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor;

6. Delegacia Especializada de Defraudações e Falsificações;

7. Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito;

8. Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos;

9. Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso;

10. Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural;

11. Delegacia Especializada de Proteção ao Turista;

12. Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Eletrônicos;

13. Delegacia Especializada de Tóxicos e Entorpecentes;

14. Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei;

15. Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente;

16. Delegacia Antissequestro;

XIII - Superintendência de Polícia Técnico-Científica, composta por:

a) Gabinete do Superintendente;

b) Serviço Regional de Polícia Técnico-Científica;

c) Departamento de Criminalística:

1. Serviço de Perícias Criminais e Laboratoriais;

d) Departamento Médico-Legal:

1. Serviço de Laboratório Médico-Legal;

2. Serviço de Perícia Médico-Legal;

3. Serviço Médico-Legal de Cachoeiro de Itapemirim;

4 . Serviço Médico-Legal de Colatina;

5. Serviço Médico-Legal de Linhares;

e) Departamento de Identificação:

1. Serviço de Pesquisa Papiloscópica e Arquivo Monodactilar." (NR)

Art. 12. O artigo 1º e o Anexo I da Lei Complementar nº 599 , de 01.9.2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Delegado Titular, Chefe de Cartório, Chefe de Investigação, Chefe de Serviço, Chefe de Seção, Chefe de Assessoria Técnica, Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade, Chefe de Assessoria de Informação e de Chefes de Serviços da Divisão da Tecnologia da Informação constantes do Anexo I desta Lei Complementar, necessárias ao funcionamento da Polícia Civil do Estado.

(...)." (NR)

"ANEXO I

Função Gratificada Quantitativo Valor em R$ Total em R$

Delegado Titular 35 800,00 28.000,00

Chefe de Cartório 54 500,00 27.000,00

Chefe de Investigação 44 500,00 22.000,00

Chefe de Serviço 4 500,00 2.000,00

Chefe de

Seção 7 500,00 3.500,00

Chefe de Assessoria Técnica 1 800,00 800,00

Chefe de Assessoria de Relações com a Comunidade 1 800,00 800,00

Chefe de Assessoria de Informação 1 800,00 800,00

Chefes de Serviços da Divisão da Tecnologia da Informação 4 800,00 3.200,00

Total 151 88.100,00

"(NR)

Art. 13. A Divisão de Transporte e Manutenção da Polícia Civil fica transformada em Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção, com a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Serviço de Compras e Cadastro de Bens;

II - Serviço de Almoxarifado;

III - Serviço de Manutenção e Zeladoria;

IV - Serviço de Controle de Patrimônio Permanente;

V - Serviço de Transporte e Viaturas.

§ 1º São atribuições da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção:

I - processos de compras e serviços;

II - recebimento, controle e distribuição de bens e serviços;

III - inventário anual de bens de consumo;

IV - conservação de bens móveis e imóveis;

V - cadastro de bens imóveis;

VI - manutenção e abastecimento de viaturas.

§ 2º As chefias da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção, incluindo seus serviços, serão ocupadas por policial civil ou servidor dos cargos de "Analista do Executivo" ou "Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental", ambos da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1º (primeiro) dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 15. Ficam revogados os artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 04 , de 15.01.1990.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 30/12/2013)

"ANEXO II" a que se refere o caput do art. 2º

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DAS DELEGACIAS REGIONAIS

Delegacia Regional Tipo Estrutura Interna

1ª DELEGACIA REGIONAL (Vitória); 2ª DELEGACIA REGIONAL (Vila Velha); 3ª DELEGACIA REGIONAL (Serra); e 4 ª DELEGACIA REGIONAL (Cariacica) QUADRO DE ORGANIZAÇÃO "TIPO 1" Chefe da Regional

Adjuntos

Núcleo de Inteligência e Estatística

Seção de Apoio Administrativo

Seção de Registro de Ocorrências

Seção de Informática

Delegacia de Plantão Regional

Distritos Policiais

Distrito Policial de Viana (Regional 4)

Distrito Policial de Atendimento à Mulher de Viana (Regional 4)

Distrito Policial de Atendimento à Mulher

Plantão Especial da Mulher

5ª DELEGACIA REGIONAL (Guarapari); 7ª DELEGACIA REGIONAL (Cachoeiro de Itapemirim); 9ª DELEGACIA REGIONAL (Itapemirim); 11ª DELEGACIA REGIONAL (Venda Nova do Imigrante); 13ª DELEGACIA REGIONAL (Aracruz); 15ª DELEGACIA REGIONAL (Colatina); 16ª DELEGACIA REGIONAL (Linhares); 17ª DELEGACIA REGIONAL (Nova Venécia); e 18ª DELEGACIA REGIONAL (São Mateus) QUADRO DE ORGANIZAÇÃO "TIPO 2" Chefe da Regional

Adjuntos

Núcleo de Inteligência e Estatística

Seção de Apoio Administrativo

Seção de Registro de Ocorrências

Seção de Informática

Delegacia de Plantão Regional

Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Vida

Delegacia de Polícia de Tóxico e Entorpecentes

Delegacia de Polícia de Crimes Contra o Patrimônio

Delegacia de Polícia de Atendimento à Mulher

Delegacia de Polícia de Proteção à Criança, Adolescente e Idoso

Delegacia de Polícia de Infrações Penais e Outras

Delegacias Municipais

6ª DELEGACIA REGIONAL (Alegre); 8ª DELEGACIA REGIONAL (Ibatiba); 10ª DELEGACIA REGIONAL (Anchieta); 12ª DELEGACIA REGIONAL (Santa Tereza); e 14ª DELEGACIA REGIONAL (Barra de São Francisco) QUADRO DE ORGANIZAÇÃO "TIPO 3" Chefe da Regional

Adjuntos

Núcleo de Inteligência e Estatística

Seção de Apoio Administrativo

Seção de Registro de Ocorrências

Seção de Informática

Delegacia de Plantão Regional

Delegacias Municipais

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 1025/2022 de 23/12/2022

Lei Complementar nº 892/2018 de 06/04/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 227/2002 de 18/01/2002

Lei Complementar nº 4/1990 de 15/01/1990

Lei Complementar nº 599/2011 de 01/09/2011