Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 760/2014

Cria a Gerencia de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária no âmbito da SEJUS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 760

Cria a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, com a seguinte estrutura:

I - Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária;

II - Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária.

Parágrafo único. A Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos.

Art. 2º À Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária compete:

I - avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários;

II - verificar se as obrigações pactuadas foram atendidas conforme condições previstas em edital, nas propostas, no instrumento de convênio, contrato ou outro ajuste firmado com a Secretaria;

III - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas dos contratos, assim como os prazos de execução e de conclusão;

IV - certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

V - criar mecanismos que garantam a operacionalização das diretrizes fixadas;

VI - transmitir ao contratado, através de seu preposto, as faltas detectadas na execução do contrato;

VII - comunicar por escrito ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual;

VIII - sugerir ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos que dê ciência da falta cometida pela empresa contratada ao Secretário de Estado da Justiça para a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato;

IX - recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato;

X - receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados;

XI - verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato;

XII - coordenar e supervisionar a elaboração de critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;

XIII - avaliar o cumprimento dos objetivos e metas institucionais, as diretrizes, normas e orientações internas, cronogramas e demais indicadores ou quesitos de verificação de regularidade na execução de programas e projetos da Secretaria;

XIV - auxiliar na elaboração dos processos licitatórios relativos à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações relacionadas às atividades desenvolvidas em todos os estabelecimentos penitenciários;

XV - verificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04.5.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

XVI - apoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de suas determinações e recomendações;

XVII - analisar os relatórios técnicos emitidos pela Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária sobre a avaliação técnica mensal dos Contratos firmados;

XVIII - realizar o controle e a avaliação econômico-financeira da contraprestação dos serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade;

XIX - interagir com as várias instâncias da SEJUS e órgãos externos, relacionados com a função da contratação, controle e avaliação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;

XX - elaborar pareceres técnicos, administrativos e financeiros, que subsidiem o Secretário de Estado da Justiça em sua análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades legais previstas; outras atividades correlatas.

Art. 3º À Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária compete:

I - subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária;

II - acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários, desempenhadas pelos servidores incumbidos de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação;

III - auxiliar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na verificação do cumprimento das obrigações pactuadas pelas contratadas, quanto às condições previstas em edital, nas propostas, no instrumento de convênio, contrato ou outro ajuste firmado com a Secretaria;

IV - auxiliar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na verificação quanto ao atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas dos contratos, assim como os prazos de execução e de conclusão pelas contratadas;

V - auxiliar os servidores incumbidos das atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação quanto à verificação se o bem fornecido guarda consonância com o oferecido na proposta e especificado pela administração, e se foram cumpridos os prazos de entrega;

VI - informar à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária as faltas detectadas na execução do contrato; a má prestação de serviço realizada pelas contratadas, fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas em edital, na proposta da contratada e/ou no contrato;

VII - efetuar o controle da vigência, prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, épocas de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil, quando necessário;

VIII - receber as notas fiscais e conferir se estão de acordo com a ordem de serviços encaminhadas aos prestadores de serviços;

IX - encaminhar as notas fiscais/faturas para pagamento;

X - elaborar critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;

XI - apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Secretaria;

XII - elaborar propostas de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;

XIII - coordenar o funcionamento do sistema e dos mecanismos de acompanhamento dos contratos de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;

XIV - realizar a avaliação técnica mensal dos contratos firmados, emitindo relatórios;

XV - monitorar e avaliar os relatórios expedidos pelos servidores incumbidos das atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação, bem como a valoração dos resultados apresentados pelos contratados em relação aos objetivos de cada contrato, consolidando as análises realizadas;

XVI - consolidar a proposta anual de necessidade de recursos econômicos para a contratação de serviços a serem realizados nos estabelecimentos penitenciários;

XVII - subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na realização, no controle e na avaliação econômico-financeira da contraprestação dos serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade;

XVIII - acompanhar e avaliar o faturamento e o pagamento dos serviços contratados;

XIX - interagir com as várias instâncias da SEJUS e órgãos externos, relacionados com a função contratação, controle e avaliação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;

XX - elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para o suporte técnico das atividades pertinentes à sua área de atuação;

XXI - subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na elaboração de pareceres técnicos, administrativos e financeiros, que subsidiem o Secretário de Estado da Justiça em sua análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades legais previstas; outras atividades correlatas.

Art. 4º São atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação:

I - desempenhar as atividades mensalmente relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários;

II - realizar visitas técnicas mensalmente a todas as unidades prisionais, com a finalidade de inspeção para monitoramento e avaliação da gestão, visando assegurar a conformidade dos atos de gestão e concorrer para que os objetivos e as metas estabelecidos sejam cumpridos;

III - verificar se as obrigações pactuadas foram atendidas conforme condições previstas em edital, nas propostas, no instrumento de convênio, contrato ou outro ajuste firmado com a Secretaria;

IV - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas dos contratos, assim como os prazos de execução e de conclusão;

V - certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

VI - verificar se o bem fornecido guarda consonância com o oferecido na proposta e especificado pela administração e se foram cumpridos os prazos de entrega;

VII - verificar se a execução dos serviços guarda conformidade com o avençado nas especificações técnicas e solicitar a correção de imperfeições detectadas;

VIII - comunicar por escrito à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual;

IX - realizar in loco a conferência das obras e serviços contratados, nos termos do respectivo projeto básico, termo de referência ou outro ajuste;

X - certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato;

XI - recomendar à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária a recusa de serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato;

XII - certificar-se de que os serviços estão sendo prestados no local estipulado no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos;

XIII - averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das previsões contratuais e legais;

XIV - verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo jornada de trabalho, limitações de horas-extras, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contratado;

XV - verificar se os serviços terceirizados estão sendo efetivamente executados, sugerindo imediatamente à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária a retenção do pagamento das faturas correspondentes, em caso de constatação de irregularidades;

XVI - supervisionar a movimentação de gêneros alimentícios e refeições prontas fornecidas nos estabelecimentos penais;

XVII - conferir a qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e verificar se o fornecimento da refeição pronta, nas unidades do Sistema Penitenciário, está de acordo com o que foi previsto no edital de licitação, para a adoção das medidas pertinentes;

XVIII - realizar inspeções de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nas unidades penitenciárias;

XIX - examinar os atos de gestão com base na documentação comprobatória das ações realizadas, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos públicos;

XX - auxiliar na elaboração dos processos licitatórios relativos à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, relacionadas às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penitenciários, opinando quanto às reais necessidades;

XXI - sugerir e acompanhar auditorias que sejam realizadas no sentido de se buscar soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas nas unidades setoriais;

XXII - elaborar relatórios mensais referentes à fiscalização e avaliação realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas para auxiliar a Gerência e a Subgerência na tomada de decisões e nos resultados de suas ações;

XXIII - apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Secretaria;

XXIV - propor à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária a formulação anual de cada componente do contrato de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários, especificando serviços, atividades e produtos a serem contratados;

XXV - elaborar propostas de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;

XXVI - acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;

XXVII - avaliar e emitir relatórios mensais contendo a valoração dos resultados apresentados pelos contratados em relação aos objetivos de cada contrato, utilizando para tal os critérios e os indicadores de verificação a serem estabelecidos;

XXVIII - propor a formulação anual de cada componente do contrato de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários, especificando serviços, atividades e produtos a serem contratados;

XXIX - realizar o controle e a avaliação econômico-financeira da contraprestação dos serviços realizados de todos os estabelecimentos penitenciários, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade;

XXX - realizar as atividades pertinentes ao controle e a avaliação do faturamento e pagamento dos serviços contratados; outras atividades correlatas.

Parágrafo único. As atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação serão desempenhadas pelos servidores detentores das funções gratificadas criadas pelo artigo 7º desta Lei Complementar, e designados para tal.

Art. 5º As atividades correlatas referentes às competências da Gerência de Reintegração Social e Cidadania; Gerência de Educação e Trabalho; Gerência de Saúde do Sistema Penal e Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, criadas por meio desta Lei Complementar, serão estabelecidas através de ato administrativo do Governador do Estado.

Art. 6º Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com as suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento da Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária da SEJUS, constante do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 7º Fica criada a Função Gratificada de Fiscalização e Avaliação de Gestão Penitenciária - FGFAGP, em quantitativos e valores definidos no Anexo II desta Lei Complementar.

Parágrafo único. A Função Gratificada será concedida aos servidores que estiverem desempenhando as funções de Fiscalização, Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária.

Art. 8º O parágrafo único do artigo 34, da Lei Complementar nº 233 /2002, alterada pela Lei Complementar nº 361 , de 30.3.2006, pela Lei Complementar nº 555 , de 30.6.2010, e pela Lei Complementar nº 692 , de 08.5.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

Parágrafo único. Ficam amparados pelo caput deste artigo os servidores localizados nas respectivas áreas: Diretoria de Inspeção e Controle de Unidades Prisionais, Diretoria de Segurança Penitenciária, Diretoria de Inteligência Prisional, Diretoria Geral de Ressocialização, Corregedoria, Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal, Diretoria de Saúde Prisional, Diretoria de Operações Táticas, Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica, Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, bem como nos complexos penitenciários." (NR)

Art. 9º As atividades correlatas referentes às competências da Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, criadas por meio desta Lei Complementar, serão estabelecidas através de ato administrativo do Governador do Estado.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.979 , de 15.01.2013, destinadas a esse fim.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei Complementar.

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 13/01/2014)

ANEXO I - a que se refere o artigo 6º desta Lei Complementar

Cargos comissionados criados para atender às necessidades de funcionamento de Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária.

NOMENCLATURA REF. QUANT VALOR

Gerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária QCE-03 01 5.233,61

Subgerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária QCE-05 01 2.616,81

TOTAL GERAL 02

ANEXO II - a que se refere o artigo 7º desta Lei Complementar

FUNÇÃO GRATIFICADA

NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR

Função Gratificada de Fiscalização e Avaliação de Gestão Penitenciária FGFAGP 10 1.433,22

TOTAL GERAL 10

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 233/2002 de 10/04/2002