Lei Complementar nº 761/2014
Altera a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 761
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, em nível de execução programática, a Gerência de Reintegração Social e Cidadania, com a seguinte estrutura:
I - Gerência de Reintegração Social e Cidadania;
II - Subgerência de Assistência Psicossocial;
III - Subgerência de Atenção ao Egresso e Família;
IV - Subgerência de Penas e Medidas Alternativas;
V - Coordenação de Assistência Psicossocial;
VI - Coordenação dos Centros de Atenção ao Egresso e Família;
VII - Coordenação de Assessoramento Técnico;
VIII - Central de Atenção ao Egresso e Família.
§ 1º A localização dos Centros de Atenção ao Egresso e Família são os seguintes:
I - da Grande Vitória - localizado em Vitória;
II - da Região Sul - localizado em Cachoeiro de Itapemirim;
III - da Região Norte - localizado em São Mateus;
IV - da Região Noroeste - localizado em Colatina.
§ 2º A Gerência de Reintegração Social e Cidadania fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Penais.
Art. 2º Fica renomeada a Diretoria Geral de Ressocialização para Gerência de Educação e Trabalho, em nível de execução programática, com a seguinte estrutura:
I - Gerência de Educação e Trabalho;
II - Subgerência de Educação nas Prisões;
III - Subgerência de Trabalho do Preso;
IV - Coordenação de Educação Formal;
V - Coordenação de Educação Profissional;
VI - Coordenação de Parcerias de Trabalho;
VII - Coordenação de Fiscalização do Trabalho;
VIII - Coordenação do Programa de Pagamento;
IX - Coordenação de Gestão de Projetos Especiais;
X - Coordenação de Assessoramento Técnico.
Parágrafo único. A Gerência de Educação e Trabalho fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Penais.
Art. 3º Fica renomeada a Diretoria de Saúde Prisional para Gerência de Saúde do Sistema Penal, em nível de execução programática, com a seguinte estrutura:
I - Gerência de Saúde do Sistema Penal;
II - Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal;
III - Subgerência de Farmácia do Sistema Penal;
IV - Subgerência de Nutrição do Sistema Penal;
V - Subgerência de Gestão de Projetos;
VI - Coordenação de Enfermagem do Sistema Penal;
VII - Coordenação de Farmácia do Sistema Penal;
VIII - Coordenação de Nutrição do Sistema Penal;
IX - Coordenação de Assessoramento Técnico;
X - Unidade de Saúde do Sistema Penal.
Parágrafo único. A Gerência de Saúde do Sistema Penal fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Penais.
Art. 4º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SEJUS, em nível de execução programática a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, com a seguinte estrutura:
I - Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária;
II - Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária.
Parágrafo único. A Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária fica subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º À Gerência de Reintegração Social e Cidadania compete:
I - planejar, administrar e monitorar os programas e projetos executados pelas Subgerências e pelas Coordenações vinculadas, objetivando a assistência ao preso e a reintegração do egresso à sociedade, bem como o trabalho de promoção social junto à sua família;
II - apontar diretrizes de trabalho dos profissionais técnicos em exercício nas unidades prisionais e nos Centros e nas Centrais de Atendimento ao Egresso e Família;
III - propor as diretrizes para o desenvolvimento social e humano de indivíduos autores de práticas delituosas e seus familiares, criando mecanismos que garantam a operacionalização das diretrizes fixadas; outras atividades correlatas.
Art. 6º À Subgerência de Assistência Psicossocial compete:
I - planejar, executar e avaliar a implementação de programas, projetos e ações visando a reintegração social das pessoas privadas de liberdade e dos presos do Sistema Penal;
II - manter estreitas relações com a Gerência de Educação e Trabalho, as Unidades Prisionais, a Gerência de Saúde Penal, as Coordenações, os Centros e as Centrais de Atendimento ao Egresso e Família; criando mecanismos que garantam a operacionalização das diretrizes fixadas; subsidiar a Gerência de Reintegração Social e Cidadania; outras atividades correlatas.
Art. 7º À Subgerência de Atenção ao Egresso e Família compete:
I - planejar, executar, controlar e avaliar a implementação de programas, projetos e atividades de reinserção social de egressos, com vista ao resgate da individualidade, ao fortalecimento das relações familiares, ao acesso à condição de cidadania e ao atendimento básico de subsistência;
II - articular parcerias com as entidades públicas, empresas privadas, com a rede de Política de Assistência Social, com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Publica, Conselho Penitenciário Estadual, Conselho da Comunidade, Prefeituras Municipais e organizações não governamentais visando a reintegração social dos egressos do Sistema Penal;
III - monitorar o cumprimento de penas no regime aberto e liberdade condicional;
IV - dar continuidade ao tratamento psicossocial do egresso, visando a sua reintegração social, a sua autopromoção e o seu autodesenvolvimento, com o propósito de diminuir o nível de reincidência penal; outras atividades correlatas.
Art. 8º À Subgerência de Penas e Medidas Alternativas compete:
I - subsidiar a Gerência de Reintegração Social e Cidadania;
II - propor programas de acompanhamento e controle de penas alternativas à prisão, articulando parcerias entre Estado, Município, Poder Judiciário e organizações da sociedade civil;
III - propor diretrizes de trabalho e de intervenções específicas para beneficiários com necessidades especiais de saúde visando à promoção do bem estar psicossocial dos beneficiários da pena restritiva de direito;
IV - incentivar a reflexão sobre a relação delito/cidadania/sociedade;
V - propor e coordenar ações para o desenvolvimento social e humano dos beneficiários de penas alternativas à prisão;
VI - orientar e realizar a supervisão das atividades relativas ao programa de prestação de serviços à comunidade e de fiscalização do cumprimento da pena;
VII - acompanhar e exercer a supervisão das atividades relativas ao programa de prestação de serviços à comunidade e da fiscalização do cumprimento da pena;
VIII - desenvolver estudos e pesquisas no campo das penas alternativas e traçar perfil da população atendida;
IX - atuar como elemento mediador entre as organizações da sociedade civil, os usuários e as Varas de Execuções Criminais, no cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade;
X - trabalhar as relações sociais e familiares na preparação e na conscientização do condenado, a pena alternativa de prestação de serviço à comunidade, compatibilizando a função a ser exercida com a qualificação profissional e dispositivos legais;
XI - proporcionar, ao condenado, condição de recuperação, através do fortalecimento dos vínculos sociais e da valorização da cidadania, para prevenção da reincidência criminal;
XII - manter articulação com órgãos públicos e particulares, sem fins lucrativos, preferencialmente assistenciais, no sentido de abertura e controle de vagas em postos de trabalho;
XIII - garantir vagas abertas em postos de trabalho e acompanhar o encaminhamento do prestador de serviço para a sua ocupação;
XIV - organizar e manter atualizados os prontuários, de maneira a permitir o acompanhamento da execução da pena;
XV - promover ações de intercâmbio, de cooperação técnica e de integração de trabalho com organizações públicas e privadas sem fins lucrativos, para construção de alianças sociais;
XVI - avaliar psicologicamente os beneficiários, nas áreas de desenvolvimento intelectual e emocional, com vista a adequar o cumprimento da reprimenda;
XVII - proceder ao diagnóstico dos beneficiários e recomendar indicações psicológicas e sociais a partir da avaliação inicial;
XVIII - informar ao Poder Judiciário a respeito do cumprimento da pena; propor a suspensão da pena, quando identificados fatores impeditivos ao seu cumprimento; outras atividades correlatas.
Art. 9º À Coordenação de Assistência Psicossocial compete:
I - coordenar a implementação e a execução de programas, projetos e ações visando a reintegração social das pessoas privadas de liberdade e dos presos do Sistema Penal;
II - auxiliar no acompanhamento do cumprimento da pena dos sentenciados visando à preparação para a progressão do regime;
III - identificar, junto às unidades prisionais, situações típicas da população específica,
considerando a diversidade e propor soluções;
IV - coordenar as atividades educacionais, profissionais, sociais e religiosas em estabelecimentos penais; subsidiar a Subgerência de Assistência Psicossocial; outras atividades correlatas.
Art. 10. À Coordenação dos Centros de Atenção ao Egresso e Família compete:
I - coordenar e acompanhar as atividades relativas à execução dos programas de egressos e familiares;
II - coordenar a Central de Atenção ao Egresso e Família vinculada ao Centro de Atenção ao Egresso e Família;
III - implementar e acompanhar programas, projetos e atividades de reinserção social de egressos, com vista ao resgate da individualidade, ao fortalecimento das relações familiares, ao acesso à condição de cidadania, ao atendimento básico de subsistência; subsidiar a Subgerência de Atenção ao Egresso e Família; outras atividades correlatas.
Art. 11. À Coordenação de Assessoramento Técnico compete:
I - assessorar e produzir informações técnicas à Gerência de Reintegração Social e Cidadania no controle da execução das atividades inerentes;
II - analisar os processos e expedientes recebidos na Gerência;
III - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades de reintegração social, para subsidiar as decisões da Gerência; outras atividades correlatas.
Art. 12. À Central de Atenção ao Egresso e Família compete:
I - realizar intervenções específicas visando à promoção do bem estar psicossocial de egressos e de seus familiares;
II - realizar ações de prestação de assistência social ao egresso e família;
III - adotar medidas necessárias à expedição de documentação civil do egresso; identificar situações de risco social e propor soluções;
IV - selecionar, preparar, encaminhar, acompanhar egressos para cursos e trabalho; encaminhar os egressos para a rede de assistência social; outras atividades correlatas.
Art. 13. À Gerência de Educação e Trabalho compete:
I - planejar, administrar e monitorar os programas e projetos a serem implantados pela Gerência e os já executados pelas Subgerências e pelas Coordenações vinculadas que possibilitem a ressocialização do indivíduo privado de liberdade, nas unidades prisionais e no hospital de custódia e tratamento psiquiátrico;
II - gerenciar contratos e convênios referentes à sua área de atuação, conforme diretrizes da SEJUS;
III - articular com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com vistas ao desenvolvimento de atividades, ações e projetos de interesse social ou assistencial, que envolvam a celebração de convênios e/ou parcerias;
IV - articular com a Secretaria de Estado da Educação - SEDU o desenvolvimento da política educacional nos estabelecimentos prisionais; outras atividades correlatas.
Art. 14. À Subgerência de Educação nas Prisões compete:
I - planejar, elaborar e estabelecer as diretrizes e as normas, bem como coordenar e controlar as atividades de educação e ensino profissionalizante dos indivíduos custodiados em unidades prisionais gerenciadas pela SEJUS;
II - monitorar as Coordenações de Educação Formal e de Educação Profissional;
III - manter estreito relacionamento com a SEDU através das Superintendências Regionais de Educação - SRE`s para avaliação do processo educacional, bem como da atuação dos professores e pedagogos; subsidiar a Gerência de Educação e Trabalho, e outras atividades correlatas.
Art. 15. À Subgerência de Trabalho do Preso compete:
I - planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas ao trabalho do preso; elaborar projetos voltados para a inserção do preso no trabalho;
II - monitorar as Coordenações vinculadas; subsidiar a Gerência de Educação e Trabalho; outras atividades correlatas.
Art. 16. À Coordenação de Educação Formal compete:
I - coordenar a execução do Programa Educacional do Sistema Prisional do Espírito Santo;
II - capacitar o corpo pedagógico com informações das bases legais para a educação nas prisões, referentes a fatores criminológicos e especificidades do sistema prisional;
III - participar de reuniões pedagógicas e administrativas com as SRE`s da SEDU; outras atividades correlatas.
Art. 17. À Coordenação de Educação Profissional compete:
I - coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional e profissional do preso;
II - garantir a formação profissional do preso, visando à sua reintegração à sociedade e ao mercado de trabalho, em parceria com a Gerência de Reintegração Social e Cidadania; outras atividades correlatas.
Art. 18. À Coordenação de Parcerias de Trabalho compete:
I - analisar proposta de trabalho para absorção da mão de obra de presos;
II - acompanhar o processo de parceria com o setor produtivo durante todo o período de vigência do mesmo;
III - verificar o cumprimento da carga horária de trabalho do preso junto à unidade prisional e a empresa parceira; outras atividades correlatas.
Art. 19. À Coordenação de Fiscalização do Trabalho compete:
I - monitorar as frentes de trabalho intramuros e extramuros;
II - fiscalizar as atividades de trabalho extramuros e dentro das unidades prisionais para verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas em convênio, tais como, cumprimento de jornada de trabalho, registro de folhas de frequência, pagamentos de salário, salubridade do local, utilização de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI; outras atividades correlatas.
Art. 20. À Coordenação de Programa de Pagamento compete:
I - coordenar, planejar e avaliar os procedimentos de pagamento do preso trabalhador;
II - lançar mensalmente os pagamentos do preso trabalhador no sistema de pagamento;
III - encaminhar os processos de pagamento ao Fundo de Trabalho Penitenciário - FTP para efetivar os pagamentos lançados pela Coordenação no Programa de Pagamento do Preso Trabalhador;
IV - lançar mensalmente o pagamento de pecúlio do egresso, sempre que solicitado, mediante apresentação de alvará de soltura e documento de identificação; outras atividades correlatas.
Art. 21. À Coordenação de Gestão de Projetos Especiais compete:
I - elaborar, executar, coordenar e monitorar projetos estaduais e federais que têm por objeto a reintegração da pessoa privada de liberdade;
II - estabelecer normas e procedimentos relativos às oficinas de artesanato nas unidades prisionais;
III - avaliar, executar e orientar os projetos de iniciativa voluntária apresentados à Gerencia de Educação e Trabalho;
IV - coordenar, sistematizar e monitorar a produção de uniformes de presos da SEJUS; adotar procedimentos referentes à compra de toda a matéria prima para produção anual de uniformes para presos; realizar contratação de prestação de serviços de manutenção de máquinas; outras atividades correlatas.
Art. 22. À Coordenação de Assessoramento Técnico compete:
I - assessorar e produzir informações técnicas à Gerência de Educação e Trabalho no controle da execução das atividades inerentes;
II - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades de ressocialização para subsidiar as decisões da Gerência;
III - analisar os processos e expedientes encaminhados à Gerência; outras atividades correlatas.
Art. 23. À Gerência de Saúde do Sistema Penal compete: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar, e avaliar as ações de promoção, prevenção, e assistência à saúde das pessoas presas, definindo prioridades concernentes ao atendimento médico, odontológico, ambulatorial, psicológico, psiquiátrico e social; além das atividades inerentes às subgerências, coordenações e divisões ambulatoriais, que compõe a sua estrutura; outras atividades correlatas.
Art. 24. À Subgerência de Enfermagem do Sistema Penal compete:
I - fiscalizar, avaliar, supervisionar e implementar as ações de saúde desenvolvidas nos estabelecimentos penais, observando o Código de Ética e a legislação de Enfermagem, estabelecendo normas e rotinas de atendimento;
II - elaborar programas e atividades gerais de enfermagem em cooperação com as coordenações de enfermagem; outras atividades correlatas.
Art. 25. À Subgerência de Farmácia do Sistema Penal compete:
I - planejar, supervisionar, controlar e avaliar as ações de aquisição, recebimento, estocagem, distribuição e consumo de medicamentos e materiais fornecidos às unidades prisionais;
II - controlar, avaliar e coordenar o estoque da Farmácia Prisional; outras atividades correlatas.
Art. 26. À Subgerência de Nutrição do Sistema Penal compete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar as diversas formas de fornecimento da alimentação preparada de acordo com as técnicas de higiene, buscando a saúde física e a prevenção de doenças dos presos do sistema penitenciário estadual;
II - realizar visitas técnicas às unidades prisionais, à Unidade de Saúde Prisional (USP) e às empresas de alimentação;
III - participar de reuniões e inspeções junto à vigilância sanitária das esferas municipal e estadual;
IV - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações das coordenações de nutrição; outras atividades correlatas.
Art. 27. À Subgerência de Gestão de Projetos compete:
I - elaborar, executar, coordenar e monitorar projetos estaduais e federais que têm por objeto a implantação e implementação de ações e políticas públicas de saúde;
II - estabelecer normas e procedimentos relativos ao Programa de Saúde Prisional;
III - avaliar, executar e orientar os projetos de iniciativa voluntária apresentados à Gerência de Saúde do Sistema Penal;
IV - coordenar, sistematizar e monitorar os projetos de saúde desenvolvidos nas unidades prisionais; outras atividades correlatas.
Art. 28. À Coordenação de Enfermagem do Sistema Penal compete:
I - desempenhar as funções inerentes com planejamento, acompanhamento, avaliação e revisão da execução de atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a legislação de Enfermagem;
II - realizar atividades como: sondagens em geral, lavagens gástricas, troca de cânulas de traqueostomia, curativos simples e/ou com debridamento, verificação de sinais vitais; assistir ao paciente em suas necessidades;
III - elaborar material didático-pedagógico e de ensino-aprendizagem; executar, supervisionar e coordenar as atribuições técnicas de enfermagem pertinentes ao serviço, garantindo a funcionalidade e a qualidade da assistência prestada;
IV - instalar, testar e supervisionar o funcionamento de aparelhos como: esfignomanômetros, estetoscópios, termômetros, autoclaves e outros; orientar e/ou acompanhar o transporte de pacientes; participar, supervisionar e avaliar atividades e ações da assistência de enfermagem; outras atividades correlatas.
Art. 29. À Coordenação de Farmácia do Sistema Penal compete:
I - planejar as atividades de abastecimento farmacêutico com responsabilidade técnica perante a vigilância sanitária e demais órgãos de controle e fiscalização, observando a legislação vigente, compreendidas dentro da área de atuação;
II - receber e conferir especificações, número de lote e data de validade de medicamentos e correlatos, bem como atestar o recebimento dos mesmos;
III - subsidiar a Subgerência de Farmácia com relatórios de consumo e controle de estoque de medicamentos e materiais da farmácia, controlar a entrada e a saída de medicamentos e correlatos por meio informatizado, zelando pelo acondicionamento destes produtos no estoque de todas às unidades prisionais; outras atividades correlatas.
Art. 30. À Coordenação de Nutrição do Sistema Penal compete:
I - coordenar, orientar e fiscalizar as diversas formas de fornecimento de alimentação, preparada de acordo com as técnicas de higiene, buscando a saúde física e a prevenção de doenças dos presos;
II - definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional;
III - avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
IV - estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como a alta em nutrição;
V - promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;
VI - desenvolver manual de especificações de dietas, elaborar cardápios;
VII - orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas;
VIII - realizar visitas de fiscalização nas unidades prisionais e cozinhas industriais que prestam serviço para a SEJUS emitindo relatórios e pareceres sobre a execução do contrato; outras atividades correlatas.
Art. 31. À Coordenação de Assessoramento Técnico compete:
I - assessorar e produzir informações técnicas à Gerência de Saúde do Sistema Penal no controle da execução das atividades inerentes;
II - produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades gerenciais para subsidiar as decisões da Gerência;
III - analisar os processos e expedientes que forem encaminhados à Gerência; outras atividades correlatas.
Art. 32. Fica mantida a Unidade de Saúde Prisional - USP, renomeada para Unidade de Saúde do Sistema Penal, subordinada hierarquicamente à Gerência de Saúde do Sistema Penal, com a seguinte competência:
I - organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as ações de promoção, prevenção e assistência à saúde das pessoas presas, definindo prioridades concernentes ao atendimento de saúde a nível ambulatorial da unidade de saúde prisional e unidade de acompanhamento de tuberculose;
II - prestar assistência de urgência e emergência realizando suporte às unidades básicas das unidades prisionais; realizar o atendimento pré - hospitalar, com acolhimento e classificação de risco; realizar o diagnóstico dos presos com tuberculose pulmonar da respectiva unidade e isolar os casos positivos; outras atividades correlatas.
Art. 33. À Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, compete:
I - avaliar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários;
II - verificar se as obrigações pactuadas foram atendidas conforme condições previstas em edital, nas propostas, no instrumento de convênio, contrato ou outro ajuste firmado com a Secretaria;
III - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas dos contratos, assim como os prazos de execução e de conclusão;
IV - certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V - criar mecanismos que garantam a operacionalização das diretrizes fixadas;
VI - transmitir ao contratado, através de seu preposto, as faltas detectadas na execução do contrato;
VII - comunicar por escrito ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual;
VIII - sugerir ao Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos que dê ciência da falta cometida pela empresa contratada ao Secretário de Estado da Justiça para a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato;
IX - recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato;
X - receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados;
XI - verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato;
XII - coordenar e supervisionar a elaboração de critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;
XIII - avaliar o cumprimento dos objetivos e metas institucionais, as diretrizes, normas e orientações internas, cronogramas e demais indicadores ou quesitos de verificação de regularidade na execução de programas e projetos da Secretaria;
XIV - auxiliar na elaboração dos processos licitatórios relativos à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações relacionadas às atividades desenvolvidas em todos os estabelecimentos penitenciários;
XV - verificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 101 , de 04.5.2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVI - apoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de suas determinações e recomendações;
XVII - analisar os relatórios técnicos emitidos pela Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária sobre a avaliação técnica mensal dos Contratos firmados;
XVIII - realizar o controle e a avaliação econômico-financeira da contraprestação dos serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade;
XIX - interagir com as várias instâncias da SEJUS e órgãos externos, relacionados com a função da contratação, controle e avaliação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;
XX - elaborar pareceres técnicos, administrativos e financeiros, que subsidiem o Secretário de Estado da Justiça em sua análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades legais previstas; outras atividades correlatas.
Art. 34. À Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária compete:
I - subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária;
II - acompanhar o desenvolvimento das atividades relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários, desempenhadas pelos servidores incumbidos de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação;
III - auxiliar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na verificação do cumprimento das obrigações pactuadas pelas Contratadas, quanto às condições previstas em edital, nas propostas, no instrumento de convênio, contrato ou outro ajuste firmado com a Secretaria;
IV - auxiliar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na verificação quanto ao atendimento das especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas dos contratos, assim como os prazos de execução e de conclusão pelas Contratadas;
V - auxiliar os servidores incumbidos das atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação quanto à verificação se o bem fornecido guarda consonância com o oferecido na proposta e especificado pela administração, e se foram cumpridos os prazos de entrega;
VI - informar à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária as faltas detectadas na execução do contrato; a má prestação de serviço realizada pelas Contratadas, fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas em edital, na proposta da contratada e/ou no contrato;
VII - efetuar o controle da vigência, prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, épocas de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil, quando necessário;
VIII - receber as notas fiscais e conferir se estão de acordo com a ordem de serviços encaminhadas aos prestadores de serviços;
IX - encaminhar as notas fiscais/faturas para pagamento;
X - elaborar critérios para padronização de técnicas e procedimentos de acompanhamento e análise de prestação de contas dos recursos repassados por intermédio de convênios, contratos e instrumentos similares;
XI - apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Secretaria;
XII - elaborar propostas de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;
XIII - coordenar o funcionamento do sistema e dos mecanismos de acompanhamento dos contratos de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;
XIV - realizar a avaliação técnica mensal dos contratos firmados, emitindo relatórios;
XV - monitorar e avaliar os relatórios expedidos pelos servidores incumbidos das atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação, bem como a valoração dos resultados apresentados pelos contratados em relação aos objetivos de cada contrato, consolidando as análises realizadas;
XVI - consolidar a proposta anual de necessidade de recursos econômicos para a contratação de serviços a serem realizados nos estabelecimentos penitenciários;
XVII - subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na realização, no controle e na avaliação econômico-financeira da contraprestação dos serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários, em conformidade com os princípios da eficiência e economicidade;
XVIII - acompanhar e avaliar o faturamento e o pagamento dos serviços contratados;
XIX - interagir com as várias instâncias da SEJUS e órgãos externos, relacionados com a função contratação, controle e avaliação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;
XX - elaborar, desenvolver e implantar instrumentos para o suporte técnico das atividades pertinentes à sua área de atuação;
XXI - subsidiar a Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária na elaboração de pareceres técnicos, administrativos e financeiros, que subsidiem o Secretário de Estado da Justiça em sua análise e tomada de decisão, inclusive sobre a aplicação das penalidades legais previstas; outras atividades correlatas.
Art. 35. São atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação:
I - desempenhar as atividades mensalmente relacionadas com a gestão dos contratos de prestação de serviços realizados em todos os estabelecimentos penitenciários;
II - realizar visitas técnicas mensalmente a todas as Unidades Prisionais, com a finalidade de inspeção para monitoramento e avaliação da gestão visando assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e as metas estabelecidos sejam cumpridos;
III - verificar se as obrigações pactuadas foram atendidas conforme condições previstas em edital, nas propostas, no instrumento de convênio, contrato ou outro ajuste firmado com a Secretaria;
IV - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas dos contratos, assim como os prazos de execução e de conclusão;
V - certificar-se de que a contratada mantém, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - verificar se o bem fornecido guarda consonância com o oferecido na proposta e especificado pela administração e se foram cumpridos os prazos de entrega;
VII - verificar se a execução dos serviços guarda conformidade com o avençado nas especificações técnicas e solicitar a correção de imperfeições detectadas;
VIII - comunicar por escrito à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual;
IX - realizar in loco a conferência das obras e serviços contratados, nos termos do respectivo projeto básico, termo de referência ou outro ajuste;
X - certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato;
XI - recomendar à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária a recusa de serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato;
XII - certificar-se de que os serviços estão sendo prestados no local estipulado no contrato, com a correta utilização dos materiais e equipamentos;
XIII - averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das previsões contratuais e legais;
XIV - verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo jornada de trabalho, limitações de horas-extras, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contratado;
XV - verificar se os serviços terceirizados estão sendo efetivamente executados, sugerindo imediatamente à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária a retenção do pagamento das faturas correspondentes, em caso de constatação de irregularidades;
XVI - supervisionar a movimentação de gêneros alimentícios e refeições prontas fornecidas nos estabelecimentos penais;
XVII - conferir a qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e verificar se o fornecimento da refeição pronta, nas unidades do Sistema Penitenciário, está de acordo com o que foi previsto no edital de licitação para a adoção das medidas pertinentes;
XVIII - realizar inspeções de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nas unidades penitenciárias;
XIX - examinar os atos de gestão com base na documentação comprobatória das ações realizadas, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos públicos;
XX - auxiliar na elaboração dos processos licitatórios relativos à aquisição de bens, contratações de prestação de serviços, realização de obras e alienações, relacionadas à atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penitenciários, opinando quanto às reais necessidades;
XXI - sugerir e acompanhar auditorias que sejam realizadas no sentido de se buscar soluções para as eventuais falhas, impropriedades ou irregularidades detectadas nas unidades setoriais;
XXII - elaborar relatórios mensais referentes à fiscalização e à avaliação realizada, assinalando as eventuais falhas encontradas para auxiliar a Gerência e a Subgerência, na tomada de decisões e nos resultados de suas ações;
XXIII - apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse comum da Secretaria;
XXIV - propor à Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária a formulação anual de cada componente do contrato de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários, especificando serviços, atividades e produtos a serem contratados;
XXV - elaborar propostas de melhoria e aperfeiçoamento do processo de contratação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;
XXVI - acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários;
XXVII - avaliar e emitir relatórios mensais contendo a valoração dos resultados apresentados pelos contratados em relação aos objetivos de cada contrato, utilizando para tal os critérios e os indicadores de verificação a serem estabelecidos;
XXVIII - propor a formulação anual de cada componente do contrato de serviços realizados nos estabelecimentos penitenciários, especificando serviços, atividades e produtos a serem contratados;
XXIX - realizar o controle e a avaliação econômico-financeira da contraprestação dos serviços realizados de todos os estabelecimentos penitenciários, em conformidade com os princípios da eficiência e da economicidade;
XXX - realizar as atividades pertinentes ao controle e a avaliação do faturamento e pagamento dos serviços contratados; outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As atividades de fiscalização, controle, monitoramento e avaliação serão desempenhadas pelos servidores detentores das funções gratificadas criadas pelo artigo 39 desta Lei Complementar, e designados para tal.
Art. 36. As atividades correlatas referentes às competências da Gerência de Reintegração Social e Cidadania; Gerência de Educação e Trabalho; Gerência de Saúde do Sistema Penal e Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, criadas por meio desta Lei Complementar, serão estabelecidas através de ato administrativo do Governador do Estado.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. O parágrafo único, do artigo 34 da Lei Complementar nº 233 , de 10.4.2002, alterada pelas Leis Complementares nº 361 , de 30.3.2006, nº 555 , de 30.6.2010, e nº 692 , de 08.5.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. (...)
Parágrafo único. Ficam amparados pelo caput deste artigo os servidores localizados nas respectivas áreas: Diretoria de Inspeção e Controle de Unidades Prisionais, Diretoria de Segurança Penitenciária, Diretoria de Inteligência Prisional, Gerência de Educação e Trabalho, Corregedoria, Diretoria Geral de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Assistência Jurídica do Sistema Penal, Gerência de Saúde do Sistema Penal, Diretoria de Operações Táticas, Diretoria de Movimentação Carcerária e Monitoração Eletrônica, Gerência de Reintegração Social e Cidadania, Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, bem como nos complexos penitenciários." (NR)
Art. 38. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com as suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores, para atender às necessidades de funcionamento da SEJUS, constantes dos Anexos I, II, III, IV e VI desta Lei Complementar.
Art. 39. Fica criada a Função Gratificada de Fiscalização e Avaliação de Gestão Penitenciária - FGFAGP, em quantitativos e valores definidos no Anexo V desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A Função Gratificada será concedida aos servidores que estiverem desempenhando as funções de Fiscalização, Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária.
Art. 40. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, com as suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores constante do Anexo VII desta Lei Complementar.
Art. 41. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, com as suas nomenclaturas, referências, quantitativos e valores constantes do Anexo VIII desta Lei Complementar, sem elevação de despesas.
Art. 42. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.979 , de 15.01.2013, destinadas a esse fim.
Art. 43. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 44. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei Complementar.
Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de janeiro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 13/01/2014
Anexo I - a que se refere o artigo 38 desta Lei Complementar.
Cargos comissionados criados para atender às necessidades de funcionamento da Gerência de Reintegração Social e Cidadania.
NOMENCLATURA REF. QUANT VALOR
Gerente de Reintegração Social e Cidadania QCE-03 01 5.233,61
Subgerente de Assistência Psicossocial QCE-05 01 2.616,81
Subgerente de Atenção ao Egresso e Família QCE-05 01 2.616,81
Subgerente de Penas e Medidas Alternativas QCE-05 01 2.616,81
Coordenador de Assistência Psicossocial QC-01 01 1.747,58
Coordenador dos Centros de Atenção ao Egresso e Família QC-01 01 1.747,58
Coordenador de Assessoramento Técnico QC-01 01 1.747,58
Chefe de Departamento de Assistência Social QC - 01 14 1.747,58
Chefe de Departamento de Psicologia QC - 01 08 1.747,58
Chefe da Central de Atenção ao Egresso e Família QC-01 04 1.747,58
TOTAL GERAL 33
ANEXO II - a que se refere o artigo 38 desta Lei Complementar.
Cargos comissionados criados para atender às necessidades de funcionamento da Gerência de Educação e Trabalho.
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Subgerente de Educação nas Prisões QCE-05 01 2.616,81
Subgerente de Trabalho do Preso QCE-05 01 2.616,81
Coordenador de Educação Formal QC-01 01 1.747,58
Coordenador de Educação Profissional QC-01 01 1.747,58
Coordenador de Parcerias do Trabalho QC-01 01 1.747,58
Coordenador de Fiscalização do Trabalho QC-01 01 1.747,58
Coordenador do Programa de Pagamento. QC-01 01 1.747,58
Coordenador de Gestão de Projetos Especiais QC-01 01 1.747,58
Coordenador de Assessoramento Técnico QC-01 01 1.747,58
TOTAL GERAL 09
ANEXO III - a que se refere o artigo 38 desta Lei Complementar.
Cargos comissionados criados para atender às necessidades de funcionamento da Gerência de Saúde do Sistema Penal.
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Subgerente de Enfermagem do Sistema Penal QCE-05 01 2.616,81
Subgerente de Farmácia do Sistema Penal QCE-05 01 2.616,81
Subgerente de Nutrição do Sistema Penal QCE-05 01 2.616,81
Subgerente de Gestão de Projetos QCE-05 01 2.616,81
Coordenador de Enfermagem do Sistema Penal QC-01 06 1.747,58
Coordenador de Farmácia do Sistema Penal QC-01 01 1.747,58
Coordenador de Nutrição do Sistema Penal QC-01 09 1.747,58
Coordenador de Assessoramento Técnico QC-01 01 1.747,58
Diretor Adjunto da Unidade de Saúde do Sistema Penal QCE-05 01 2.616,81
TOTAL GERAL 22
ANEXO IV - a que se refere o artigo 38 desta Lei Complementar.
Cargos comissionados criados para atender às necessidades de funcionamento de Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária.
NOMENCLATURA REF. QUANT VALOR
Gerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária QCE-03 01 5.233,61
Subgerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária QCE-05 01 2.616,81
TOTAL GERAL 02
ANEXO V - a que se refere o artigo 39 desta Lei Complementar.
FUNÇÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Função Gratificada de Fiscalização e Avaliação de Gestão Penitenciária FGFAGP 10 1.433,22
TOTAL GERAL 10
ANEXO VI - a que se refere o artigo 38 desta Lei Complementar.
Cargos comissionados criados para atender às necessidades de funcionamento da SEJUS.
NOMENCLATURA REF. QUANT VALOR
Assessor Especial QCE-05 02 2.616,81
Supervisor I QC-01 03 1.747,58
TOTAL GERAL 05
ANEXO VII - a que se refere o artigo 40 desta Lei Complementar.
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR
Chefe de Núcleo Assistência Social do Sistema Penal QC-01 01 1.747,58
Chefe de Núcleo do Trabalho do Preso e do Egresso QC-01 01 1.747,58
Chefe de Núcleo Educacional do Sistema Penal QC-01 01 1.747,58
Chefe de Núcleo de Enfermagem do Sistema Penal QC-01 02 1.747,58
Chefe de Núcleo de Farmácia do Sistema Penal QC-01 01 1.747,58
Chefe de Núcleo de Nutrição do Sistema Penal QC-01 01 1.747,58
TOTAL 07
ANEXO VIII - a que se refere o artigo 41 desta Lei Complementar.
CARGOS COMISSIONADOS RENOMEADOS
NOMENCLATURA REF. QUANT VALOR
ATUAL RENOMEADO
Diretor Geral de Ressocialização Gerente de Educação e Trabalho QCE-03 01 5.233,61
Diretor de Saúde do Sistema Penal Gerente de Saúde do Sistema Penal QCE-03 01 5.233,61
Diretor de Unidade de Saúde Diretor Geral de Unidade de Saúde Prisional QCE-04 01 3.774,24
TOTAL 03
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Anexo I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 233/2002 de 10/04/2002