Lei Complementar nº 765/2014
Cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
LEI COMPLEMENTAR Nº 765
Cria cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender às necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, ficam criados os cargos de provimento em comissão, com suas nomenclaturas, quantitativos, referências e valores, constante do Anexo Único, que integra esta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 9.979 , de 15.01.2013, destinadas a esse fim.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 28/02/2014)
Anexo Único - a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.
Nomenclatura Referência Quant. Vencimento Valor Total
Assessor Especial Nível III QCE 01 01 8.504,61 8.504,61
Assessor Especial Nível IV QCE 03 02 5.233,61 10.467,22
Assessor Especial Nível II QCE 05 09 2.616,81 23.551,29
TOTAL 12 42.523,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.