Lei Complementar nº 768/2014
Altera a estrutura de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, de que trata a Lei Complementar nº 407, de 26.07.2007, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 768
Altera a estrutura de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, de que trata a Lei Complementar nº 407 , de 26.7.2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as referências e os valores dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, de que trata a Lei Complementar nº 407 , de 26.7.2007, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 10.164 , de 03.01.2014, destinadas a esse fim.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º01.2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 31/03/2014)
Anexo Único RECLASSIFICAÇÃO - a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ALTERADA
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR UNITÁRIO NOMENCLATURA REF QUANT. VALOR UNITÁRIO
Diretor Geral - A QCE 02 08 7.196,21 Diretor Geral - A QCE 01 08 8.504,61
Diretor Administrativo - A QCE 03 08 5.233,61 Diretor Administrativo - A QCE 02 08 7.196,21
Diretor Técnico - A QCE 03 08 5.233,61 Diretor Técnico - A QCE 02 08 7.196,21
Diretor Geral - B QCE 04 06 3.925,21 Diretor Geral - B QCE 03 06 5.233,61
Diretor Administrativo - B QCE 04 06 3.925,21 Diretor Administrativo - B QCE 03 06 5.233,61
Diretor Técnico - B QCE 04 06 3.925,21 Diretor Técnico - B QCE 03 06 5.233,61
Diretor Geral de Hospital Nível 3 QCE 04 01 3.925,21 Diretor Geral de Hospital Nível 3 QCE 03 01 5.233,61
Diretor Administrativo de Hospital Nível 3 QCE 04 01 3.925,21 Diretor Administrativo de Hospital Nível 3 QCE 03 01 5.233,61
Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A QC 02 98 1.343,70 Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar A QCE 05 98 2.616,81
Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar B QC 03 46 1.033,02 Chefe de Núcleo de Trabalho Hospitalar B QC 01 46 1.747,58
Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - Vitória QCE 04 01 3.925,21 Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - Vitória QCE 03 01 5.233,61
Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - São Mateus QCE 04 01 3.925,21 Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - São Mateus QCE 03 01 5.233,61
Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - Colatina QCE 04 01 3.925,21 Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - Colatina QCE 03 01 5.233,61
Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - Cachoeiro de Itapemirim QCE 04 01 3.925,21 Chefe de Núcleo Regional de Especialidade - Cachoeiro de Itapemirim QCE 03 01 5.233,61
Total 192 Total 192
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo Único
RECLASSIFICAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 407/2007 de 26/07/2007