Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Complementar nº 769/2014

Altera a Lei Complementar nº 714/2013 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 769

Altera a Lei Complementar nº 714 , de 15.10.2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo VII, a que se refere o

§ 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 714 , de 15.10.2013, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º O Anexo VIII, a que se refere o

§ 3º do artigo 18 da Lei Complementar nº 714 /2013 passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16.10.2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(D.O. de 31/03/2014)

ANEXO I , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.

Tabela de Subsídio do Quadro de Servidores Administrativos da FAMES

Vigência a partir de 16 de outubro de 2013.

ANEXO II , a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar.

Tabela de Subsídio do Quadro de Servidores Administrativos da FAMES

Vigência a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 714/2013 de 15/10/2013