Lei Complementar nº 769/2014
Altera a Lei Complementar nº 714/2013 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 769
Altera a Lei Complementar nº 714 , de 15.10.2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo VII, a que se refere o
§ 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 714 , de 15.10.2013, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo VIII, a que se refere o
§ 3º do artigo 18 da Lei Complementar nº 714 /2013 passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 16.10.2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de março de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(D.O. de 31/03/2014)
ANEXO I , a que se refere o artigo 1º desta Lei Complementar.
Tabela de Subsídio do Quadro de Servidores Administrativos da FAMES
Vigência a partir de 16 de outubro de 2013.
ANEXO II , a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar.
Tabela de Subsídio do Quadro de Servidores Administrativos da FAMES
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 714/2013 de 15/10/2013