Lei Complementar nº 77/1996
Institui a reducao da jornada de trabalho dos Servidores Publicos, com reducao proporcional de remuneracao.
LEI COMPLEMENTAR Nº 77
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Institui a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos, com redução proporcional de sua remuneração.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultado ao servidor público, da administração direta e indireta do Estado, pedir a redução de sua carga horária, com redução proporcional de sua remuneração.
§ 1º O pedido de redução de carga horária somente será deferido se houver interesse do serviço.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a forma e condições de deferimento do pedido de redução de carga horária.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas às autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de janeiro de 1996.
VITOR BUAIZ
Governador do Estado
PERLY CIPRIANO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
EUZI RODRIGUES DE MORAES
Secretária de Estado da Educação e Cultura
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Secretário de Estado da Agricultura
MAGNO PIRES DA SILVA
Secretário de Estado das Ações Estratégicas e do Planejamento
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado do Interior
LUIS ANTÔNIO PRADO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
PEDRO BENEVENUTO JÚNIOR
Secretário de Estado da Saúde
ADÃO ROSA
Secretário de Estado da Segurança Pública
FERNANDO AUGUSTO BARROS BETTARELLO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 01/02/96)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 646/2012 de 14/11/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.